"[...] é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.". Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 630. O trecho acima citado se refere ao conceito de:
- A)Agência reguladora.
Errada: agência reguladora é autarquia especial com função de regular e fiscalizar setores específicos, não uma qualificação por contrato de gestão para eficiência interna.
- B)Empresas públicas.
Errada: empresa pública é pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta, e não autarquia ou fundação qualificada por contrato de gestão.
- C)Agência executiva.
Certa: agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da Administração Direta para melhorar eficiência e reduzir custos.
- D)Sociedade de econômica mista.
Errada: sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado, voltada à exploração de atividade econômica ou prestação de serviços, sem essa lógica de qualificação administrativa.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada: há sim um conceito correto no enunciado, que é justamente o de agência executiva.
Gabarito: C
O trecho da Maria Sylvia Zanella Di Pietro descreve a ideia de uma autarquia ou fundação que recebe, por contrato de gestão, uma qualificação especial para funcionar com mais eficiência e menos custo. Em termos simples: ela continua sendo uma entidade da Administração Indireta, mas passa a ter metas de desempenho e maior flexibilidade administrativa. Isso é exatamente a lógica da agência executiva. A base legal está no art. 37, caput e § 8º, da Constituição Federal, que autoriza a administração a ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira por meio de contrato de gestão. No plano infraconstitucional, a Lei nº 9.649/1998 tratou da qualificação de agência executiva, embora parte do regime tenha sido modificada ao longo do tempo. Na doutrina, a ideia central permanece: não é uma nova espécie de entidade, mas uma qualificação dada a autarquia ou fundação. Perceba o pulo do gato: agência executiva não é agência reguladora. A reguladora é autarquia especial, voltada à regulação e fiscalização de setores específicos. Já a executiva existe para melhorar a gestão interna, com foco em eficiência administrativa. Ou seja, uma cuida de mercado e regulação; a outra, de desempenho e organização. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado praticamente entrega a definição clássica de agência executiva, como ensina Di Pietro.