Um servidor público é um indivíduo que trabalha para uma entidade governamental ou órgão público em um cargo ou posição que envolve a prestação de serviços públicos à comunidade ou ao governo. Os servidores públicos desempenham um papel fundamental na administração do Estado e na entrega de serviços e benefícios públicos à população. São deveres dos servidores públicos civis: I - Observar as normas legais e regulamentares. II - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Por outro lado, são faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito: III - Recusar fé a documentos públicos; IV - Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
- A)I, II, III e IV, estão corretas.
Correta, porque todos os itens reproduzem deveres e proibições previstos na Lei 8.112/1990, com a advertência cabível nas hipóteses indicadas.
- B)I e II, estão corretas.
Errada, porque além de I e II, os itens III e IV também estão previstos na legislação como hipóteses corretas.
- C)I, II e III, estão corretas.
Errada, porque o item IV também está correto, então não dá para excluir a assertiva.
- D)II e IV, estão corretas.
Errada, porque I e III também estão corretos, não apenas II e IV.
- E)Nenhumas das afirmativas estão corretas.
Errada, porque as quatro afirmativas têm respaldo expresso na Lei 8.112/1990.
Gabarito: A
A questão cobra a Lei 8.112/1990, que é a base do regime jurídico dos servidores públicos federais. Nela, os deveres funcionais estão no art. 116 e as proibições no art. 117. É importante notar que o enunciado misturou deveres e faltas administrativas, e isso é uma pegadinha clássica de prova: você precisa reconhecer se o item está falando de obrigação do servidor ou de conduta vedada. No caso dos deveres, o art. 116, I, determina que o servidor deve observar as normas legais e regulamentares. Já o art. 116, IV, manda cumprir as ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais. Então os itens I e II estão certinhos. Nada de heroísmo administrativo: ordem superior se cumpre, a menos que seja ilegal de cara. Quanto às faltas administrativas puníveis com advertência, o art. 129 da Lei 8.112 prevê advertência para violações de dever funcional e para algumas proibições do art. 117, incluindo a recusa de fé a documentos públicos e a delegação irregular de atribuições a pessoa estranha à repartição. Por isso, os itens III e IV também estão corretos. Em resumo: todos os itens reproduzem fielmente a lei, o que justifica o gabarito A.