De acordo com a Lei n.º 10.520/2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
- A)É vedada a realização de pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação;
Errada, porque a Lei 10.520/2002 admite pregão por meios eletrônicos e recursos de tecnologia da informação.
- B)O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital;
Errada, porque o prazo de validade das propostas no pregão é de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
- C)O prazo para a interposição de recursos e apresentação de contrarrazões é de 5 (cinco) dias úteis;
Errada, porque os prazos recursais do pregão não são de 5 dias úteis; a lei prevê disciplina própria e prazos menores, em regra de 3 dias.
- D)É permitida a exigência de garantia da proposta;
Errada, porque a lei veda a exigência de garantia da proposta no pregão.
- E)Dispõe o artigo 4º que o pregão observará a inversão de fases em comparação às modalidades licitatórias da Lei Federal n.º 8.666/93, iniciando-se pela fase classificatória e, após, seguindo-se a habilitatória.
Certa, porque o pregão adota a inversão de fases, com julgamento/classificação das propostas antes da habilitação, conforme a Lei 10.520/2002.
Gabarito: E
O pregão, criado pela Lei 10.520/2002, foi pensado para compras mais simples e corriqueiras da Administração, isto é, bens e serviços comuns. A lógica dele é acelerar o jogo sem perder a disputa: primeiro a Administração olha as propostas e classifica, depois só o melhor colocado segue para a habilitação. Isso é a chamada inversão de fases, prevista no art. 4º da lei. É justamente por isso que a alternativa E está correta. No pregão, a ordem não segue o modelo clássico da Lei 8.666/93, em que normalmente se verifica primeiro a habilitação e depois se analisa a proposta. Aqui acontece o contrário: começa-se pela fase competitiva e só depois se confere se o vencedor tem condições jurídicas, fiscais e técnicas para contratar. Esse desenho é uma das marcas do pregão e foi mantido na prática administrativa mesmo após a evolução legislativa das licitações. A ideia é dar mais eficiência, competitividade e rapidez ao procedimento, sem transformar a licitação em um labirinto burocrático. Então, se a questão fala em pregão e menciona a sequência proposta classificatória e depois habilitação, ela está apontando exatamente a sistemática correta da Lei 10.520/2002.