A Constituição Federal de 1988 determina regras sobre a responsabilidade objetiva do Estado. Sobre este tema, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A regra da responsabilidade objetiva exige, como um dos requisitos, que o ato lesivo seja praticado por agente de pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Certa: a responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º alcança atos de agentes de pessoa jurídica de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
- B)A regra da responsabilidade objetiva exige, como um dos requisitos, que as entidades de direito privado prestem serviço público, o que exclui as entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada.
Errada: a regra não se aplica às entidades da administração indireta que exploram atividade econômica em regime privado, porque a Constituição trata da prestação de serviço público.
- C)A regra da responsabilidade objetiva exige, como um dos requisitos, que seja causado dano a terceiros, em decorrência da prestação de serviço público ou do exercício da função administrativa.
Certa: a responsabilidade objetiva pressupõe dano a terceiro decorrente da atuação administrativa ou da prestação do serviço público.
- D)A regra da responsabilidade objetiva exige, como um dos requisitos, que haja nexo causal entre o dano e a conduta do agente da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos.
Certa: o nexo causal entre a conduta do agente e o dano é requisito indispensável da responsabilidade objetiva do Estado.
- E)A regra da responsabilidade objetiva exige, como um dos requisitos, que o agente causador do dano não esteja agindo no exercício de suas funções, isto é, para que configure a responsabilidade estatal basta que tenha a qualidade de agente público e cause um dano, sendo desnecessário que esteja agindo no exercício de suas funções.
Errada: não basta a mera qualidade de agente público; é necessário que ele esteja atuando nessa condição, no exercício da função ou a pretexto dela.
Gabarito: E
A responsabilidade civil objetiva do Estado, na CF/88, vem do art. 37, § 6º: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O ponto-chave aqui é simples: basta provar conduta, dano e nexo causal. Não precisa provar culpa do agente, o que já deixa a vida da prova bem menos dramática. Perceba que a Constituição não fala em qualquer agente, em qualquer situação. O agente precisa estar atuando na qualidade de agente, isto é, ligado ao exercício da função pública. Se ele age fora dessa condição, em comportamento totalmente estranho ao serviço, a responsabilidade do Estado pode até ficar afastada, justamente por faltar o vínculo funcional. A doutrina e a jurisprudência do STF seguem essa linha: a responsabilidade objetiva é do Estado quando o dano decorre da atuação administrativa de seu agente, no exercício da função, ou a pretexto de exercê-la. Também por isso não entram na regra as entidades da administração indireta que exploram atividade econômica em regime de direito privado, porque aí a lógica constitucional de serviço público não se aplica do mesmo jeito. Por isso o gabarito é a letra E: ela inverte a regra ao dizer que basta o agente ser agente público, ainda que não esteja agindo no exercício de suas funções. Não basta a etiqueta de servidor colada na testa; é preciso o nexo entre a atuação funcional e o dano.