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Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Constituição Federal de 1988 determina regras sobre a responsabilidade objetiva do Estado. Sobre este tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: E

A responsabilidade civil objetiva do Estado, na CF/88, vem do art. 37, § 6º: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O ponto-chave aqui é simples: basta provar conduta, dano e nexo causal. Não precisa provar culpa do agente, o que já deixa a vida da prova bem menos dramática. Perceba que a Constituição não fala em qualquer agente, em qualquer situação. O agente precisa estar atuando na qualidade de agente, isto é, ligado ao exercício da função pública. Se ele age fora dessa condição, em comportamento totalmente estranho ao serviço, a responsabilidade do Estado pode até ficar afastada, justamente por faltar o vínculo funcional. A doutrina e a jurisprudência do STF seguem essa linha: a responsabilidade objetiva é do Estado quando o dano decorre da atuação administrativa de seu agente, no exercício da função, ou a pretexto de exercê-la. Também por isso não entram na regra as entidades da administração indireta que exploram atividade econômica em regime de direito privado, porque aí a lógica constitucional de serviço público não se aplica do mesmo jeito. Por isso o gabarito é a letra E: ela inverte a regra ao dizer que basta o agente ser agente público, ainda que não esteja agindo no exercício de suas funções. Não basta a etiqueta de servidor colada na testa; é preciso o nexo entre a atuação funcional e o dano.

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