Na administração pública, um contrato de trabalho por prazo indeterminado refere-se a um tipo de vínculo empregatício em que um servidor público é contratado sem uma data de término especificada para o emprego. Este contrato implica que o servidor continuará a exercer suas funções de forma indefinida, sujeito às normas e regulamentos do serviço público. O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses: ( ) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. ( ) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa. ( ) Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em cinquenta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
- A)V, V, V.
Errada, porque a terceira afirmacao e falsa: o prazo do recurso nao e de cinquenta dias.
- B)F, F, F.
Errada, porque as tres afirmacoes nao sao falsas; as duas primeiras estao corretas.
- C)F, F, V.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmacoes sao verdadeiras, nao falsas.
- D)V, V, F.
Certa, pois a acumulacao ilegal e a reducao de quadro estao previstas, mas a parte final erra o prazo legal da apreciacao do recurso.
- E)V, F, V.
Errada, porque a segunda afirmacao tambem e verdadeira, entao nao pode haver combinacao com ela como falsa.
Gabarito: D
A questao trata da rescisao do contrato de trabalho por prazo indeterminado no ambito da Administracao Publica, tema ligado ao regime juridico dos empregados publicos federais. Aqui, a banca cobra o art. 3 da Lei 9.962/2000, que admite a rescisao unilateral pela Administracao em hipoteses especificas, como acumulacao ilegal de cargos, empregos ou funcoes e necessidade de reducao de quadro de pessoal por excesso de despesa. Ou seja: nao existe liberdade total para dispensar, a Administracao precisa se encaixar nas hipoteses legais. A primeira assertiva esta correta, porque a acumulacao ilegal e causa legitima de rescisao unilateral. A segunda tambem esta correta, pois a reducao de quadro por excesso de despesa e expressamente prevista na lei. Ate aqui, tudo em ordem, sem truque de banca querendo confundir com regra geral de estabilidade. A terceira assertiva e a pegadinha. A lei realmente preve a rescisao por insuficiencia de desempenho, mas o enunciado erra ao afirmar que o recurso hierarquico com efeito suspensivo sera apreciado em cinquenta dias. O prazo legal e de trinta dias, alem de exigir o previo conhecimento dos padroes minimos de desempenho. Por isso, o item fica falso. Resultado: V, V, F, que corresponde a alternativa D. Em prova, vale guardar que a Lei 9.962/2000 trabalha com causas objetivas para a rescisao unilateral, e a banca adora trocar prazo e detalhe procedimental para derrubar quem leu so metade da regra.