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Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação de suas normas, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos:

Gabarito: E

A Lei nº 14.133/2021 ampliou a lógica de controle e transparência na licitação: o edital pode ser questionado por quem tiver interesse, e não só por quem vai disputar o contrato. Em outras palavras, o sistema não fecha a porta para terceiros, porque irregularidade em edital pode afetar a competitividade, a isonomia e a própria legalidade do certame. O ponto central aqui está no art. 164 da Lei 14.133/2021, que permite a qualquer pessoa impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos. Isso faz sentido: se o edital é a “regra do jogo”, qualquer um pode apontar erro na regra ou pedir que ela seja explicada antes da partida começar. Perceba que a lei não exige ser licitante, nem cidadão da comarca, nem autoridade pública. A ideia é facilitar a correção de falhas ainda na fase de planejamento e divulgação, evitando anulação futura, disputa judicial e aquele clássico retrabalho que atrasa tudo. Por isso, o gabarito é a letra E: qualquer pessoa tem legitimidade para impugnar o edital ou pedir esclarecimentos. É uma opção bem alinhada ao texto legal e ao espírito da Nova Lei de Licitações, que valoriza publicidade, competitividade e controle social.

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