Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação de suas normas, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos:
- A)somente o licitante prejudicado.
Errada, porque a legitimidade não é restrita ao licitante prejudicado; a lei permite atuação mais ampla.
- B)somente os cidadãos residentes na respectiva comarca.
Errada, pois a Lei 14.133/2021 não limita esse direito aos residentes da comarca.
- C)somente o Chefe do Poder que promove a licitação.
Errada, já que o chefe do Poder que promove a licitação não é o único legitimado para esse ato.
- D)somente o Tribunal de Contas competente.
Errada, porque o Tribunal de Contas pode fiscalizar, mas não é o único nem o exclusivo legitimado para impugnar ou pedir esclarecimentos.
- E)qualquer pessoa.
Certa, porque a lei afirma que qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos.
Gabarito: E
A Lei nº 14.133/2021 ampliou a lógica de controle e transparência na licitação: o edital pode ser questionado por quem tiver interesse, e não só por quem vai disputar o contrato. Em outras palavras, o sistema não fecha a porta para terceiros, porque irregularidade em edital pode afetar a competitividade, a isonomia e a própria legalidade do certame. O ponto central aqui está no art. 164 da Lei 14.133/2021, que permite a qualquer pessoa impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos. Isso faz sentido: se o edital é a “regra do jogo”, qualquer um pode apontar erro na regra ou pedir que ela seja explicada antes da partida começar. Perceba que a lei não exige ser licitante, nem cidadão da comarca, nem autoridade pública. A ideia é facilitar a correção de falhas ainda na fase de planejamento e divulgação, evitando anulação futura, disputa judicial e aquele clássico retrabalho que atrasa tudo. Por isso, o gabarito é a letra E: qualquer pessoa tem legitimidade para impugnar o edital ou pedir esclarecimentos. É uma opção bem alinhada ao texto legal e ao espírito da Nova Lei de Licitações, que valoriza publicidade, competitividade e controle social.