A modalidade eleita pela Lei nº 14.133/2021 para alienação de bens móveis ou imóveis da administração a quem oferecer o maior lance é denominada:
- A)Hasta Pública.
Errada, porque 'hasta pública' é expressão genérica e tradicional, mas a Lei 14.133/2021 usa a denominação técnica 'leilão'.
- B)Leilão.
Certa, porque a alienação de bens móveis ou imóveis ao maior lance é feita por leilão, nos termos da Lei 14.133/2021.
- C)Chamamento Público.
Errada, porque chamamento público não é modalidade de alienação por maior lance, mas procedimento de convocação para outras finalidades administrativas.
- D)Arremate.
Errada, porque arremate é o ato de adjudicar o bem ao vencedor do leilão, e não a modalidade em si.
- E)Sub-rogação.
Errada, porque sub-rogação é instituto de substituição de obrigação ou posição jurídica, sem relação com a modalidade licitatória descrita.
Gabarito: B
Na Lei nº 14.133/2021, quando a Administração quer vender bens móveis ou imóveis e busca quem ofereça o maior lance, a modalidade adequada é o leilão. É a forma típica de alienação competitiva, em que vence a melhor oferta, dentro das regras do edital e da avaliação prévia do bem. Esse tema aparece com frequência porque muita gente confunde a lógica do leilão com outras expressões parecidas do cotidiano. Mas, no Direito Administrativo, o nome técnico importa: a lei tratou expressamente o leilão como modalidade destinada à alienação de bens, e não como uma simples venda informal. O fundamento está na própria Lei 14.133/2021, que disciplina o leilão como modalidade de licitação usada para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e também de bens imóveis, nas hipóteses legais. A ideia central é simples: quem der o maior lance, respeitadas as condições do certame, leva o bem. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas usam termos que não correspondem à nomenclatura legal das modalidades licitatórias ou a institutos sem relação com essa hipótese.