No que se refere à extinção dos contratos administrativos, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, assinale a alternativa correta:
- A)Não constitui motivo para a extinção do contrato o desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
Errada, porque o desatendimento das determinações regulares da fiscalização é, sim, motivo legal para extinção do contrato.
- B)Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, mas não terá direito à devolução da garantia, nas hipóteses em que tiver sido dada;
Errada, porque na culpa exclusiva da Administração o contratado tem direito ao ressarcimento e às consequências patrimoniais previstas na lei, não sendo correto negar de forma absoluta a devolução da garantia.
- C)A extinção do contrato poderá ser consensual, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial, independente de motivação;
Errada, porque a extinção consensual, arbitral ou judicial não ocorre independentemente de motivação, e a decisão judicial também não dispensa os fundamentos legais.
- D)Constitui motivo para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
Certa, porque o atraso na liberação das áreas de desapropriação, desocupação ou servidão administrativa é hipótese legal de extinção, com motivação formal e garantia de contraditório e ampla defesa.
- E)Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Errada, porque nem todas as assertivas anteriores estão corretas.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a extinção dos contratos administrativos pode acontecer por vários motivos previstos em lei, sempre com observância do processo, da motivação e, quando cabível, do contraditório e da ampla defesa. A regra geral é simples: se a Administração ou o contratado descumprem deveres relevantes, o contrato pode ser encerrado, mas não de qualquer jeito nem por capricho. O ponto mais cobrado aqui é o art. 137 da Lei 14.133/2021, que traz hipóteses de extinção do contrato. Entre elas está o atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa, ou a impossibilidade de liberar essas áreas. Faz todo sentido: se a Administração não entrega o ambiente necessário para a obra ou serviço, ela pode acabar inviabilizando a execução contratual. Por isso, a alternativa D está correta. A própria lei exige que a extinção seja formalmente motivada nos autos do processo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Em matéria de contrato administrativo, não existe "extinção no improviso". As demais alternativas distorcem a disciplina legal. A banca costuma cobrar essas pegadinhas trocando efeitos jurídicos, suprimindo garantias do contratado ou invertendo hipóteses de extinção. Aqui, o segredo é lembrar que a lei protege o devido processo administrativo mesmo quando o contrato vai terminar.