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Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

Gabarito: E

A Lei n.º 9.784/1999 trata a motivação como uma regra importante do processo administrativo: a Administração precisa explicar o que fez e por que fez, indicando os fatos e os fundamentos jurídicos. Isso serve para dar transparência, permitir controle e evitar decisões “do nada”, no estilo “porque sim”, que no Direito Administrativo não cola. O art. 50 da lei lista hipóteses em que os atos administrativos devem ser motivados. Entre elas estão as situações em que o ato nega, limita ou afeta direitos ou interesses, impõe ou agrava deveres, encargos ou sanções, dispensa ou declara inexigibilidade de processo licitatório e decide processos administrativos de concurso ou seleção pública. Perceba que a banca cobrou exatamente esse rol legal. Como todas as alternativas A, B, C e D correspondem a hipóteses previstas no art. 50, a resposta correta é a letra E. Em prova, quando a lei traz uma lista expressa, vale decorar o bloco inteiro, porque a banca adora trocar uma palavrinha e testar sua atenção. Em resumo: sempre que o ato administrativo impactar direitos, deveres, sanções, licitação ou seleção pública, a motivação é exigida. É a lógica do Estado que presta contas das próprias escolhas, e não apenas manda cumprir.

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