De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
- A)Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
Correta, pois o art. 50, I, da Lei 9.784/1999 exige motivação quando o ato negue, limite ou afete direitos ou interesses.
- B)Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
Correta, porque o art. 50, I, também abrange atos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
- C)Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
Correta, já que o art. 50, VIII, determina motivação nos atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
- D)Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
Correta, pois o art. 50, IV, exige motivação nas decisões de processos administrativos de concurso ou seleção pública.
- E)Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Correta, porque todas as alternativas anteriores reproduzem hipóteses legais de motivação previstas no art. 50 da Lei n.º 9.784/1999.
Gabarito: E
A Lei n.º 9.784/1999 trata a motivação como uma regra importante do processo administrativo: a Administração precisa explicar o que fez e por que fez, indicando os fatos e os fundamentos jurídicos. Isso serve para dar transparência, permitir controle e evitar decisões “do nada”, no estilo “porque sim”, que no Direito Administrativo não cola. O art. 50 da lei lista hipóteses em que os atos administrativos devem ser motivados. Entre elas estão as situações em que o ato nega, limita ou afeta direitos ou interesses, impõe ou agrava deveres, encargos ou sanções, dispensa ou declara inexigibilidade de processo licitatório e decide processos administrativos de concurso ou seleção pública. Perceba que a banca cobrou exatamente esse rol legal. Como todas as alternativas A, B, C e D correspondem a hipóteses previstas no art. 50, a resposta correta é a letra E. Em prova, quando a lei traz uma lista expressa, vale decorar o bloco inteiro, porque a banca adora trocar uma palavrinha e testar sua atenção. Em resumo: sempre que o ato administrativo impactar direitos, deveres, sanções, licitação ou seleção pública, a motivação é exigida. É a lógica do Estado que presta contas das próprias escolhas, e não apenas manda cumprir.