Sobre o fornecimento de bens, e com fulcro na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
- A)A indicação de marcas ou modelos é hipótese expressamente vedada pela atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Errada: a Lei 14.133/2021 não veda de forma absoluta a indicação de marcas ou modelos, admitindo-a excepcionalmente em hipóteses legais.
- B)Em nenhum caso pode a Administração vedar a contratação de uma marca ou produto.
Errada: a Administração pode, sim, vedar a contratação de determinada marca ou produto em situações justificadas e previstas na lei, para proteger o interesse público.
- C)A indicação de marcas ou modelos é parcialmente permitida pela Lei, mas apenas em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração.
Errada: a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados é uma hipótese possível, mas não esgota todas as situações legais em que a indicação pode ocorrer.
- D)Excepcionalmente, a Administração poderá indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, e apenas nas hipóteses previstas na Lei.
Certa: a lei permite excepcionalmente a indicação de marcas ou modelos, desde que haja justificativa formal e enquadramento nas hipóteses previstas.
- E)É vedado à Administração exigir amostra prévia de produto ou prova de conceito de bens.
Errada: a Lei 14.133/2021 admite a exigência de amostra ou prova de conceito em certas situações, desde que motivada e proporcional ao objeto.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a regra é simples: a Administração não deve restringir indevidamente a competição, então em licitação de bens a indicação de marca ou modelo é exceção, não regra. Isso aparece como uma forma de garantir isonomia e ampliar a disputa, sem direcionar o certame para um fabricante específico. Mas a lei admite situações excepcionais em que a indicação de uma ou mais marcas ou modelos pode ser feita, desde que haja justificativa formal e a hipótese esteja prevista no próprio texto legal. Em termos práticos, isso acontece quando a necessidade técnica do objeto, a padronização, a compatibilidade com o que já é usado pela Administração ou outras razões legais tornam a indicação necessária. Além disso, a Lei 14.133 também trata de amostra e prova de conceito, que podem ser exigidas em certos casos, desde que de forma motivada e compatível com o objeto. Então cuidado com afirmações absolutas do tipo “nunca pode” ou “sempre é vedado”, porque a prova adora colocar uma exceção legal para derrubar o candidato distraído. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traduz exatamente a lógica da lei, isto é, indicação de marca ou modelo só de modo excepcional, com justificativa formal e dentro das hipóteses legais. É a resposta que respeita o caráter excepcional da restrição à competitividade.