O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a alternativa correta:
- A)É vedado que a obrigação de reparar o dano se estenda aos sucessores e contra eles venha a ser executada;
Errada: a obrigação de reparar o dano pode, sim, estender-se aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida.
- B)A responsabilidade penal abrange somente as contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade, excluindo-se os crimes;
Errada: a responsabilidade penal abrange crimes e contravenções, não apenas contravenções.
- C)A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada mesmo em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;
Errada: a absolvição criminal que negar a existência do fato ou a autoria pode afastar a responsabilidade administrativa.
- D)As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si;
Certa: a Lei 8.112/1990 prevê que as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se e são independentes entre si.
- E)Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Errada: nem todas as assertivas anteriores estão corretas, porque há erros nas alternativas A, B e C.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 trata a responsabilidade do servidor em três frentes: civil, penal e administrativa. A ideia central é simples: o mesmo fato pode gerar consequências em mais de uma esfera, porque cada uma protege um interesse diferente. Na civil, busca-se reparar o dano; na penal, punir a conduta criminosa; na administrativa, apurar a infração funcional. O ponto-chave do artigo 125 da Lei 8.112 é que essas sanções podem se acumular e são independentes entre si. Ou seja, o servidor pode responder administrativamente e também na esfera judicial, sem que uma apuração elimine automaticamente a outra. Isso é bem cobrado em prova porque a banca adora misturar "independência" com "afastamento automático", e aí mora a pegadinha. Mas atenção: a independência não é absoluta. Quando a sentença penal reconhecer que o fato não existiu ou que o servidor não foi o autor, esse resultado repercute nas outras esferas, afastando a responsabilidade administrativa nesses pontos. Já a absolvição por falta de provas, por exemplo, não produz o mesmo efeito. Por isso o gabarito é a letra D: a própria lei afirma que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. É a redação clássica do regime disciplinar dos servidores federais, então vale decorar quase como frase de lei.