No regramento brasileiro, são órgãos/entidades da Administração Pública Indireta, EXCETO:
- A)Autarquias.
Correta, porque autarquias são entidades da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica própria e criadas por lei.
- B)Câmara de Vereadores.
Errada, porque a Câmara de Vereadores é órgão do Poder Legislativo municipal, e não entidade da Administração Indireta.
- C)Fundações Públicas.
Correta, porque fundações públicas podem integrar a Administração Indireta quando instituídas pelo Poder Público.
- D)Agências Reguladoras.
Correta, porque as agências reguladoras são autarquias sob regime especial, portanto integram a Administração Indireta.
- E)Empresas Públicas.
Correta, porque empresas públicas fazem parte da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: B
A Administração Pública Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas com mais autonomia, mas ainda vinculadas ao Estado. Em regra, ela é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e, em certos contextos, agências reguladoras, que são autarquias sob regime especial. O ponto-chave aqui é separar órgão de entidade. Órgãos não têm personalidade jurídica própria, enquanto as entidades da Administração Indireta têm personalidade e patrimônio próprios. Por isso, quando a questão fala em "órgãos/entidades da Administração Pública Indireta", ela está mirando exatamente essas pessoas jurídicas e não estruturas internas do Estado. As autarquias são entidades administrativas clássicas da Indireta, criadas por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio. As fundações públicas também integram a Indireta quando instituídas pelo Poder Público para fins específicos. As empresas públicas, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, conforme o Decreto-Lei 200/1967. A Câmara de Vereadores não entra nessa lista porque é órgão do Poder Legislativo municipal, isto é, parte da Administração Direta e não uma entidade da Administração Indireta. Ela não tem personalidade jurídica própria nem foi criada para compor a estrutura indireta do Executivo. Por isso, o gabarito é a letra B.