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Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No regramento brasileiro, são órgãos/entidades da Administração Pública Indireta, EXCETO:

Gabarito: B

A Administração Pública Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas com mais autonomia, mas ainda vinculadas ao Estado. Em regra, ela é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e, em certos contextos, agências reguladoras, que são autarquias sob regime especial. O ponto-chave aqui é separar órgão de entidade. Órgãos não têm personalidade jurídica própria, enquanto as entidades da Administração Indireta têm personalidade e patrimônio próprios. Por isso, quando a questão fala em "órgãos/entidades da Administração Pública Indireta", ela está mirando exatamente essas pessoas jurídicas e não estruturas internas do Estado. As autarquias são entidades administrativas clássicas da Indireta, criadas por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio. As fundações públicas também integram a Indireta quando instituídas pelo Poder Público para fins específicos. As empresas públicas, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, conforme o Decreto-Lei 200/1967. A Câmara de Vereadores não entra nessa lista porque é órgão do Poder Legislativo municipal, isto é, parte da Administração Direta e não uma entidade da Administração Indireta. Ela não tem personalidade jurídica própria nem foi criada para compor a estrutura indireta do Executivo. Por isso, o gabarito é a letra B.

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