Para os fins da Lei n.º 8.666/1993, consideram-se requisitos válidos de habilitação em licitações públicas:
- A)Capital social mínimo ou patrimônio líquido equivalente a até 20% do valor estimado da contratação;
Errada, porque a Lei 8.666/1993 prevê capital social mínimo ou patrimônio líquido de até 10% do valor estimado da contratação, e não 20%.
- B)Comprovação de qualificação técnico-profissional mediante imposição de quantidades mínimas de experiência ao responsável técnico dos licitantes, quando de licitações pertinentes a obras ou serviços de engenharia;
Errada, porque não se pode impor quantitativos mínimos de experiência ao responsável técnico como regra geral, devendo a exigência ser compatível e proporcional ao objeto.
- C)Garantia de adimplemento da proposta em até 1% do valor estimado da contratação;
Certa, porque a garantia de proposta pode ser exigida na habilitação, mas limitada a até 1% do valor estimado da contratação, nos termos do art. 31, III, da Lei 8.666/1993.
- D)Comprovação de qualificação técnico-operacional mediante demonstração de experiência da pessoa jurídica licitante em segmentos de complexidade maior do que a inerente ao objeto da contratação, a critério da autoridade responsável pelo órgão licitador;
Errada, porque a qualificação técnico-operacional não pode exigir experiência em grau de complexidade maior do que a do objeto licitado, sob pena de restringir indevidamente a competitividade.
- E)Nenhuma das assertivas anteriores está correta.
Errada, porque há uma assertiva correta na lista, justamente a que reproduz o limite legal da garantia de proposta.
Gabarito: C
Na Lei 8.666/1993, a habilitação serve para checar se o licitante tem condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômico-financeiras de cumprir o contrato. O ponto da questão está no art. 31, III: a Administração pode exigir garantia para participar da licitação, mas essa garantia não pode ultrapassar 1% do valor estimado da contratação. É aquela cautela básica, sem virar barreira de entrada. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei autoriza a chamada garantia de proposta, também conhecida como garantia de adimplemento da proposta, justamente nesse limite de até 1% do valor estimado. Se a Administração passar disso, a exigência fica ilegal. A banca mistura vários limites e requisitos para ver se você troca tudo na correria. Em licitação, detalhe importa: percentual errado, conceito trocado ou exigência exagerada costuma derrubar a alternativa. Aqui, a redação da letra C bate com a disciplina legal da Lei 8.666/1993. Vale lembrar ainda que outros itens de habilitação têm limites próprios: capital social ou patrimônio líquido, por exemplo, têm teto legal diferente, e a qualificação técnica não pode impor exigências desproporcionais ou sem relação direta com o objeto. A lógica é sempre a mesma: habilitar, não espantar concorrente.