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Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para os fins da Lei n.º 8.666/1993, consideram-se requisitos válidos de habilitação em licitações públicas:

Gabarito: C

Na Lei 8.666/1993, a habilitação serve para checar se o licitante tem condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômico-financeiras de cumprir o contrato. O ponto da questão está no art. 31, III: a Administração pode exigir garantia para participar da licitação, mas essa garantia não pode ultrapassar 1% do valor estimado da contratação. É aquela cautela básica, sem virar barreira de entrada. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei autoriza a chamada garantia de proposta, também conhecida como garantia de adimplemento da proposta, justamente nesse limite de até 1% do valor estimado. Se a Administração passar disso, a exigência fica ilegal. A banca mistura vários limites e requisitos para ver se você troca tudo na correria. Em licitação, detalhe importa: percentual errado, conceito trocado ou exigência exagerada costuma derrubar a alternativa. Aqui, a redação da letra C bate com a disciplina legal da Lei 8.666/1993. Vale lembrar ainda que outros itens de habilitação têm limites próprios: capital social ou patrimônio líquido, por exemplo, têm teto legal diferente, e a qualificação técnica não pode impor exigências desproporcionais ou sem relação direta com o objeto. A lógica é sempre a mesma: habilitar, não espantar concorrente.

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