Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é _________ a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Assinale a alternativa que corretamente preenche a lacuna acima:
- A)facultativa
Errada, porque a lei não usa a ideia de licitação facultativa para esse caso; aqui a contratação direta decorre de inexigibilidade.
- B)inexigível
Certa, pois o art. 74, III, da Lei 14.133/2021 prevê inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- C)dispensável
Errada, porque dispensa é hipótese em que a licitação seria possível, mas a lei autoriza não licitar; no caso de artista consagrado, o problema é a inviabilidade de competição.
- D)dispensada
Errada, porque 'dispensada' não é a categoria jurídica adequada para essa situação na Lei 14.133/2021.
- E)obrigatória
Errada, porque a licitação não é obrigatória quando há inviabilidade de competição, como ocorre na contratação de artista consagrado.
Gabarito: B
A Lei nº 14.133/2021 trata a licitação como regra, mas admite exceções bem específicas. Quando há inviabilidade de competição, não faz sentido fingir disputa: a contratação pode ocorrer por inexigibilidade. É o caso do profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, contratado diretamente ou por empresário exclusivo, exatamente como prevê o art. 74, III, da lei. Perceba a lógica: se o artista é reconhecido e a contratação depende muito da escolha pessoal do ente público, não existe competição útil entre propostas como em uma licitação comum. Em outras palavras, não dá para comparar o “melhor show” por preço e planilha como se fosse compra de papel. A lei, então, autoriza a contratação direta, desde que os requisitos legais estejam presentes. O ponto-chave aqui é que inexigibilidade não é favor da Administração, nem atalho sem regra. Ela exige motivação, justificativa da escolha do contratado e demonstração de compatibilidade do preço com o praticado no mercado. Portanto, a palavra que preenche a lacuna é “inexigível”, porque a própria lei reconhece a inviabilidade de competição nessa hipótese. Resumo de prova: contratação de artista consagrado, com empresário exclusivo ou de forma direta, é clássico exemplo de inexigibilidade de licitação. Se a questão citar consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, acenda o alerta do art. 74, III.