Nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, são hipóteses em que é dispensável a licitação, EXCETO:
- A)quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Errada, porque a intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento é hipótese legal de licitação dispensável.
- B)para contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Errada, porque a contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento, dentro dos limites legais, também é hipótese de dispensa prevista na Lei 14.133/2021.
- C)para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Certa, porque a aquisição ou locação de imóvel com características específicas de instalação e localização é hipótese prevista na lei como dispensa de licitação.
- D)nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Errada, porque guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem autorizam a dispensa da licitação.
- E)para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.
Errada, porque a contratação que possa comprometer a segurança nacional, nos casos legalmente estabelecidos, é hipótese de licitação dispensável.
Gabarito: C
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) traz, no art. 75, várias hipóteses em que a licitação é dispensável, ou seja, a Administração até poderia licitar, mas a lei permite contratar diretamente por razões de conveniência, urgência, interesse público ou baixo valor. É um rol importante e muito cobrado em prova, porque a banca adora trocar uma hipótese verdadeira por outra parecida, como se estivesse fazendo cosplay de alternativa correta. Entre essas hipóteses estão, por exemplo, a intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, os casos de guerra ou grave perturbação da ordem, e contratações que possam comprometer a segurança nacional, nos termos legais. Todas essas ideias aparecem na lógica da dispensa do art. 75 da Lei 14.133/2021. O ponto central da questão está na alternativa C. A lei realmente admite a dispensa para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Isso é dispensa de licitação porque o imóvel não é um bem qualquer: a escolha depende de fatores muito específicos, como localização, adaptação e adequação ao interesse público, o que muitas vezes inviabiliza a competição. Portanto, a alternativa C está correta como hipótese de dispensa, e justamente por isso ela é a exceção pedida pelo enunciado, já que a questão pergunta onde não se enquadra a hipótese legal apresentada. O fundamento está no art. 75 da Lei 14.133/2021, que enumera as hipóteses de licitação dispensável.