Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos consórcios públicos.
- A)O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração não dependerá, em regra, da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Errada, porque o consórcio público é precedido, em regra, de protocolo de intenções, que depois é convertido em contrato após aprovação legal pelos entes participantes.
- B)O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Certa, pois o consórcio público pode assumir a forma de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado, nos termos da Lei 11.107/2005.
- C)Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
Certa, já que os consórcios públicos na área da saúde devem observar os princípios, diretrizes e normas do SUS.
- D)Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
Certa, porque os objetivos do consórcio são definidos pelos entes federativos consorciados, respeitados os limites constitucionais e legais.
- E)A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Certa, pois a União só pode participar de consórcio público se estiverem presentes todos os Estados em cujos territórios estejam os Municípios consorciados.
Gabarito: A
Consórcios públicos são instrumentos de cooperação entre entes federativos para realizar objetivos de interesse comum, muito usados em saúde, meio ambiente, saneamento e gestão compartilhada. A Lei 11.107/2005 regula o tema e parte de uma lógica simples: primeiro os entes ajustam um protocolo de intenções e, depois de aprovado por lei em cada ente consorciado, ele vira contrato de consórcio público. Ou seja, não é um acordo informal nem algo que nasce do nada. A Constituição ainda autoriza essa cooperação federativa, e a doutrina costuma destacar que o consórcio é uma forma de descentralização por cooperação, sem criar hierarquia entre os participantes. Em regra, o consórcio pode ganhar personalidade de direito público, como associação pública, ou de direito privado, conforme o modelo adotado. Por isso, a alternativa A está incorreta: ela afirma que a celebração do contrato não depende, em regra, da prévia subscrição de protocolo de intenções, mas a lei exige exatamente essa etapa prévia como regra central do procedimento.