Com fulcro no regramento dos Contratos Administrativos estabelecido pela Nova Lei de Licitações, assinale a alternativa correta:
- A)Os contratos celebrados com a Administração Pública são regidos, em primeiro lugar, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Errada, porque inverte a lógica legal e coloca o direito privado como regra principal, quando na verdade ele é apenas supletivo.
- B)Os contratos celebrados com a Administração Pública são regidos, primariamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, aplicando-lhes, subsidiariamente, os preceitos de direito público.
Errada, porque também troca a hierarquia normativa: nos contratos administrativos, o direito público vem antes e não depois.
- C)Os contratos celebrados com a Administração Pública são regidos pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Certa, pois reflete exatamente a redação da Lei 14.133/2021 sobre contratos administrativos.
- D)Os contratos celebrados com a Administração Pública são regidos exclusivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos.
Errada, porque contratos administrativos não se regem exclusivamente pela teoria geral dos contratos; há regime jurídico público próprio.
- E)Os contratos celebrados com a Administração Pública são regidos exclusivamente pelos preceitos de direito público, não se lhes aplicando qualquer conceito atinente às regras de direito privado.
Errada, porque o direito privado pode sim ser aplicado supletivamente, e a lei não exclui totalmente seus conceitos.
Gabarito: C
Na Nova Lei de Licitações e Contratos, a regra sobre contratos administrativos é bem clássica: primeiro vêm as cláusulas do próprio contrato e os preceitos de direito público. Isso aparece de forma expressa na Lei 14.133/2021, que manteve a lógica já conhecida do regime administrativo. Ou seja, o contrato administrativo não é tratado como um contrato comum entre particulares. Ele é marcado por prerrogativas da Administração, como cláusulas exorbitantes, fiscalização, alteração unilateral em hipóteses legais e aplicação do interesse público como eixo central. Mas isso não significa afastar totalmente o direito privado. A própria lei manda aplicar, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Em português claro: quando o direito público não resolver, o privado entra como reforço, e não como chefe da festa. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz corretamente a ordem normativa da Lei 14.133/2021, que coloca os preceitos de direito público em primeiro plano e usa o direito privado apenas de modo supletivo.