O estágio probatório é um período de avaliação e acompanhamento que serve para verificar se um novo servidor público está apto a permanecer em seu cargo de forma definitiva. Durante esse período, que varia de acordo com a legislação de cada país ou instituição, o servidor é submetido a avaliações regulares de desempenho, competência e conduta. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, são critérios de avaliação do estágio probatório, exceto:
- A)Assiduidade.
Correta, porque assiduidade está expressamente prevista no art. 20 da Lei nº 8.112/1990.
- B)Disciplina.
Correta, porque disciplina é um dos critérios legais de avaliação do estágio probatório.
- C)Capacidade de iniciativa.
Correta, porque capacidade de iniciativa também integra a lista do art. 20.
- D)Subordinação.
Errada, porque subordinação não consta entre os critérios legais do estágio probatório na Lei nº 8.112/1990.
- E)Responsabilidade.
Correta, porque responsabilidade é critério previsto expressamente na lei.
Gabarito: D
O estágio probatório é aquela fase de teste do servidor recém-empossado, em que a Administração observa se ele realmente tem perfil para permanecer no cargo. Na Lei nº 8.112/1990, o foco não é só "aparecer para trabalhar", mas mostrar comportamento funcional adequado no dia a dia. O art. 20 da Lei nº 8.112/1990 traz os critérios de avaliação do estágio probatório: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Ou seja, a lei olha para presença, respeito às regras, proatividade, rendimento e senso de dever. A questão pede o item que não integra essa lista. E aí a letra D cai por terra: subordinação não é critério legal de estágio probatório. O servidor deve atuar com hierarquia e observância das ordens legítimas, mas isso não aparece como critério autônomo de avaliação no art. 20. Em prova, vale guardar essa lista como decoreba de sobrevivência: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade. Se surgir qualquer palavra bonita, mas fora desse conjunto, desconfie do charme e volte ao texto da lei.