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Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, nas três esferas de governo. No entanto, NÃO estão abrangidas em seu campo de aplicação:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos administrativos, mas ela não engole tudo dentro do mesmo pacote. O próprio texto legal delimita seu campo de aplicação para licitações e contratos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, além de outros ajustes previstos em lei. Em prova, isso costuma virar confusão entre o que é contrato administrativo comum e o que tem lei própria. O ponto central aqui é que a concessão de serviços públicos não entra no regime da Lei 14.133/2021. Esse tema é tratado por legislação específica, principalmente pela Lei 8.987/1995, que disciplina concessão e permissão de serviços públicos. Ou seja, quando a Administração transfere a execução de um serviço público ao particular por concessão, você sai da trilha da Lei de Licitações e vai para a lei especial. Já itens como alienações de bens, locações, concessão e permissão de uso de bens públicos e contratações de tecnologia da informação podem, conforme o caso, ser alcançados pela lógica da Lei 14.133/2021 ou por regras correlatas do regime administrativo. A banca gosta de cobrar essa separação para ver se você sabe distinguir licitação comum de instituto regido por norma própria. Então, o gabarito é a letra B porque a concessão de serviços públicos não está abrangida pelo campo de aplicação da Lei 14.133/2021, justamente por possuir disciplina legal específica. É aquela clássica pegadinha: nem tudo que a Administração contrata entra no mesmo cesto.

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