A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, nas três esferas de governo. No entanto, NÃO estão abrangidas em seu campo de aplicação:
- A)as alienações de bens públicos.
Errada, porque alienação de bens públicos pode, em regra, se submeter às regras da Lei 14.133/2021, conforme o caso e a forma de contratação/alienação.
- B)as concessões de serviços públicos.
Certa, porque concessão de serviços públicos é regida por legislação própria, especialmente a Lei 8.987/1995, e não pela Lei 14.133/2021.
- C)as locações.
Errada, porque locações podem integrar o regime das contratações administrativas e não são automaticamente excluídas do campo da Lei 14.133/2021.
- D)a concessão e permissão de uso de bens públicos.
Errada, porque a concessão e a permissão de uso de bens públicos não são, por si só, excluídas do sistema da Lei 14.133/2021.
- E)as contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Errada, porque contratações de tecnologia da informação e comunicação podem ser realizadas sob a disciplina da Lei 14.133/2021, sem exclusão geral do seu campo de aplicação.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos administrativos, mas ela não engole tudo dentro do mesmo pacote. O próprio texto legal delimita seu campo de aplicação para licitações e contratos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, além de outros ajustes previstos em lei. Em prova, isso costuma virar confusão entre o que é contrato administrativo comum e o que tem lei própria. O ponto central aqui é que a concessão de serviços públicos não entra no regime da Lei 14.133/2021. Esse tema é tratado por legislação específica, principalmente pela Lei 8.987/1995, que disciplina concessão e permissão de serviços públicos. Ou seja, quando a Administração transfere a execução de um serviço público ao particular por concessão, você sai da trilha da Lei de Licitações e vai para a lei especial. Já itens como alienações de bens, locações, concessão e permissão de uso de bens públicos e contratações de tecnologia da informação podem, conforme o caso, ser alcançados pela lógica da Lei 14.133/2021 ou por regras correlatas do regime administrativo. A banca gosta de cobrar essa separação para ver se você sabe distinguir licitação comum de instituto regido por norma própria. Então, o gabarito é a letra B porque a concessão de serviços públicos não está abrangida pelo campo de aplicação da Lei 14.133/2021, justamente por possuir disciplina legal específica. É aquela clássica pegadinha: nem tudo que a Administração contrata entra no mesmo cesto.