A própria Lei de Licitações elenca hipóteses em que a contratação é efetivada sem a realização prévia de procedimento licitatório. Acerca da contratação direta, avalie as afirmativas a seguir: I. Quando a competição entre licitantes for inviável a licitação será inexigível, sendo vedada tal forma de contratação para serviços de publicidade e propaganda. II. Em casos de emergência ou calamidade pública poderá a licitação ser dispensada. Nestes casos, é desnecessário instruir o processo de aquisição com a razão da escolha do fornecedor e a justificativa de preço. III. As contratações levadas a cabo por meio de Inexigibilidade de Licitação, por suas características intrínsecas, dispensam a Administração de justificar a escolha do contratado. Está correto apenas o que se afirma em:
- A)I e III.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta ao dizer que a inexigibilidade dispensa a justificativa da escolha do contratado.
- B)I.
Certa, pois apenas a afirmativa I está correta: havendo inviabilidade de competição, a licitação é inexigível.
- C)III.
Errada, porque a afirmativa III é falsa; na inexigibilidade, a Administração deve justificar a escolha do contratado.
- D)II.
Errada, porque a afirmativa II está errada ao afirmar que, em emergência ou calamidade, não é preciso justificar a escolha do fornecedor e o preço.
- E)I e II.
Errada, porque a afirmativa II é falsa: mesmo na dispensa por emergência ou calamidade, o processo deve ser instruído com justificativas.
Gabarito: B
Na contratação direta, a regra continua sendo licitar; a exceção aparece em duas portas principais: dispensa e inexigibilidade. Na inexigibilidade, a competição é inviável, então não faz sentido comparar propostas. É o clássico do art. 74 da Lei 14.133/2021: se não há disputa possível, a licitação não acontece. Mas cuidado com o processo! Contratação direta não é terra sem formulário. Mesmo em hipóteses de dispensa por emergência ou calamidade, a Administração precisa instruir o processo com a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço. Isso está expressamente exigido na lei, então a afirmativa II está errada. A afirmativa III também erra ao dizer que, por ser inexigibilidade, a Administração fica dispensada de justificar a escolha do contratado. É justamente o contrário: na inexigibilidade a justificativa da escolha é indispensável, porque a Administração precisa demonstrar por que aquele contratado foi escolhido dentro de uma hipótese em que a competição não existe. O gabarito é a letra B porque apenas a afirmativa I está correta. A lei admite inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, e a contratação direta precisa sempre ser bem motivada e documentada para não virar atalho improvisado.