Nos termos da Lei nº 14.133/2021 3 Nova Lei de Licitações 3, a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Neste sentido, a lei admite apenas a exigência de:
- A)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
Errada, porque certidão negativa de antecedentes criminais não é requisito geral de habilitação na Lei 14.133/2021.
- B)Comprovação de número mínimo de empregados registrados nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Errada, porque a lei não autoriza exigir número mínimo de empregados registrados como condição de habilitação.
- C)Comprovação de cadastro regular perante os órgãos de avaliação de crédito.
Errada, porque cadastro regular em órgãos de avaliação de crédito não é documento típico nem admissível como exigência geral de habilitação.
- D)Comprovação de habilitação técnica e econômico-financeira.
Certa, porque a habilitação pode exigir comprovação de capacidade técnica e econômico-financeira, nos termos da Lei 14.133/2021.
- E)Comprovação da propriedade legal dos bens destinados à produção do objeto licitado.
Errada, porque a propriedade legal dos bens de produção não é exigência geral de habilitação e costuma ser vedada quando cria restrição indevida.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a habilitação é a etapa em que a Administração confere se o licitante tem condições reais de executar o contrato. Aqui, a regra é simples: a lei permite exigir apenas os documentos e comprovantes ligados às condições de habilitação previstas no próprio texto legal, sem inventar moda e sem criar barreiras desnecessárias à competição. Esses requisitos estão organizados, em linhas gerais, em habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. Ou seja, a Administração pode pedir o que seja pertinente para verificar capacidade de execução, mas não pode exigir coisas estranhas ao objeto ou criar exigências abusivas, como número mínimo de empregados ou cadastro de crédito, por exemplo. É por isso que o gabarito é a letra D. A alternativa fala em comprovação de habilitação técnica e econômico-financeira, que são exatamente categorias admitidas pela Lei 14.133/2021 na fase de habilitação. Em termos práticos, isso serve para checar se a empresa sabe fazer o que promete e se tem fôlego financeiro para cumprir o contrato. O espírito da norma é evitar licitação com cara de competição, mas com porta fechada. A Administração pode exigir o necessário para proteger o interesse público, só que dentro dos limites legais e com proporcionalidade.