← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 14.133/2021 3 Nova Lei de Licitações 3, a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Neste sentido, a lei admite apenas a exigência de:

Gabarito: D

Na Lei 14.133/2021, a habilitação é a etapa em que a Administração confere se o licitante tem condições reais de executar o contrato. Aqui, a regra é simples: a lei permite exigir apenas os documentos e comprovantes ligados às condições de habilitação previstas no próprio texto legal, sem inventar moda e sem criar barreiras desnecessárias à competição. Esses requisitos estão organizados, em linhas gerais, em habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. Ou seja, a Administração pode pedir o que seja pertinente para verificar capacidade de execução, mas não pode exigir coisas estranhas ao objeto ou criar exigências abusivas, como número mínimo de empregados ou cadastro de crédito, por exemplo. É por isso que o gabarito é a letra D. A alternativa fala em comprovação de habilitação técnica e econômico-financeira, que são exatamente categorias admitidas pela Lei 14.133/2021 na fase de habilitação. Em termos práticos, isso serve para checar se a empresa sabe fazer o que promete e se tem fôlego financeiro para cumprir o contrato. O espírito da norma é evitar licitação com cara de competição, mas com porta fechada. A Administração pode exigir o necessário para proteger o interesse público, só que dentro dos limites legais e com proporcionalidade.

Continue treinando

Questões relacionadas