Nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Pregão é:
- A)a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Correta: o pregão é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
- B)a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Errada: essa descrição corresponde ao concurso, usado para trabalho técnico, científico ou artístico e prêmio ou remuneração.
- C)a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Errada: isso descreve a concorrência, e não o pregão.
- D)o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens.
Errada: chamamento público não é pregão, mas um procedimento de convocação para fins específicos da Administração.
- E)o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.
Errada: isso se refere ao credenciamento ou a procedimento de habilitação prévia, não ao pregão.
Gabarito: A
O pregão, na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), é a modalidade usada para contratar bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital. Em linguagem de prova: se o objeto é comum, o pregão entra em cena com toda a sua rapidez e foco no melhor preço. A lei trata isso no art. 6º, XLI, e no art. 28, I. A lógica do pregão é simplificar a disputa quando a Administração sabe exatamente o que quer comprar, sem precisar de avaliação técnica sofisticada como ocorre em outras modalidades. Por isso, o critério de julgamento pode ser o de menor preço ou o de maior desconto, o que também está alinhado com a lei. Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente mistura pregão com concorrência, concurso, chamamento público ou habilitação prévia. Mas cada modalidade tem sua função própria, e a banca gosta justamente de trocar os conceitos para ver se voce sabe quem faz o quê. Assim, a alternativa A está correta porque descreve exatamente o pregão na Lei 14.133/2021: modalidade de licitação para bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.