São modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), EXCETO:
- A)Concurso.
Certa, porque concurso é modalidade expressamente prevista no art. 28 da Lei 14.133/2021.
- B)Leilão.
Certa, porque leilão também está previsto na nova lei para alienação de bens.
- C)Diálogo Competitivo.
Certa, porque o diálogo competitivo foi introduzido pela Lei 14.133/2021 como modalidade própria.
- D)Concorrência.
Certa, porque concorrência é uma das modalidades expressamente listadas na nova lei.
- E)Tomada de Preços.
Errada, porque a tomada de preços não consta na Lei 14.133/2021 e foi modalidade da legislação anterior.
Gabarito: E
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) trouxe um rol fechado de modalidades de licitação. Hoje, as modalidades previstas no art. 28 são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Ou seja, a lei não deixa espaço para inventar moda fora dessa lista. É um ponto clássico de prova: se a alternativa traz uma modalidade antiga ou revogada, desconfie na hora. O gabarito é a letra E porque a tomada de preços não existe mais na Lei 14.133/2021. Ela era uma modalidade da Lei 8.666/1993, mas foi abandonada pela nova legislação. Então, em questão sobre a Nova Lei, qualquer menção a tomada de preços já acende a luz vermelha. Vale lembrar que a banca costuma misturar institutos para testar memória e atenção. Concurso é para trabalho técnico/artístico, leilão para alienação de bens, concorrência é a modalidade mais ampla, e o diálogo competitivo foi a novidade mais famosa da lei. Assim, o erro da questão está justamente em cobrar uma modalidade que ficou no passado. Fundamento direto: art. 28 da Lei 14.133/2021. Em prova, quando o enunciado fala em "modalidades previstas na nova lei", você deve pensar automaticamente nesse rol legal fechado.