Com relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.
- A)Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais;
Certa, porque reproduz a exigência legal de identificação das partes, finalidade, autorização, processo e submissão às normas da Lei 14.133/2021.
- B)Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta;
Certa, pois reflete o conteúdo obrigatório das cláusulas contratuais com clareza de direitos, obrigações e responsabilidades.
- C)Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial;
Certa, já que contratos sobre direitos reais imobiliários devem ser formalizados por escritura pública, com divulgação em sítio eletrônico oficial.
- D)Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal;
Certa, porque a lei prevê medição mensal nas obras e serviços de engenharia sempre que isso for compatível com o regime de execução.
- E)Será obrigatório à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas por cada qual;
Errada, pois a Lei 14.133/2021 prevê que a Administração poderá convocar os remanescentes, e não que será obrigada a fazê-lo.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 traz regras bem objetivas sobre a formalização e a execução dos contratos administrativos. A ideia é simples: contrato público não pode ficar no improviso, então a lei exige identificação das partes, clareza das cláusulas, vinculação ao edital ou ao ato de contratação direta e respeito às regras legais. Isso aparece, por exemplo, no art. 92, que lista elementos obrigatórios do contrato, e no art. 95, que trata das formas de formalização. Também há regramento específico para alguns tipos de contrato. Nos direitos reais sobre imóveis, a formalização por escritura pública é a regra, com publicidade do teor em sítio oficial. Já nas obras e serviços de engenharia, quando compatível com o regime de execução, a medição tende a ser mensal, o que facilita o acompanhamento físico e financeiro da obra. O ponto que derruba a alternativa E é que a lei não torna obrigatória a convocação dos remanescentes em qualquer caso. O art. 90 da Lei 14.133/2021 usa a expressão "poderá" convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e não "deverá". Ou seja, existe faculdade administrativa, não imposição automática. Em resumo: quase todas as alternativas reproduzem a lei com boa fidelidade, mas a banca trocou um verbo decisivo e, em Direito Administrativo, um verbo errado às vezes muda tudo. Aqui, mudou a resposta.