O Concurso Público é um processo realizado por órgãos governamentais ou entidades públicas para recrutar novos servidores ou empregados para cargos ou posições permanentes no setor público. O principal objetivo do concurso público é garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos interessados, avaliando suas qualificações, conhecimentos e competências por meio de critérios objetivos e transparentes. São características do Concurso Público, exceto:
- A)Obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque o concurso público deve observar os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal.
- B)Os candidatos são avaliados em relação ao conhecimento, habilidades e aptidões necessários para o cargo.
Certa, pois a seleção por concurso busca aferir conhecimentos, habilidades e aptidões compatíveis com o cargo.
- C)Fases típicas incluem provas escritas, avaliação de títulos, e, quando necessário, exames práticos.
Certa, já que provas, títulos e exames práticos são fases comuns e juridicamente admitidas no concurso, conforme a natureza do cargo.
- D)Candidatos aprovados e nomeados gozam de estabilidade.
Certa, porque o aprovado e nomeado em cargo efetivo pode adquirir estabilidade após cumprir os requisitos legais e constitucionais.
- E)Candidatos aprovados e nomeados possuem contrato por tempo determinado, normalmente pelo período de 12 (doze) meses.
Errada, porque concurso para cargo efetivo não gera contrato por tempo determinado; a contratação temporária é exceção constitucional e não a regra.
Gabarito: E
O concurso público, como regra, é a porta de entrada para cargo ou emprego público e existe para dar concretude aos princípios do art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A lógica é simples: ninguém entra por amizade, favor ou improviso, e sim por mérito e critérios objetivos. Por isso, a banca costuma cobrar as características clássicas do concurso, como avaliação por provas, títulos e, em alguns casos, etapas práticas ou outras fases compatíveis com o cargo. Também vale lembrar que, quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas e depois nomeado e empossado em cargo efetivo, ele não entra em contrato por prazo determinado. Pelo contrário: a relação é estatutária, típica de cargo público, regida por lei. No plano federal, a Lei 8.112/1990 disciplina esse vínculo. Já o contrato por tempo determinado é hipótese excepcional de contratação temporária, prevista no art. 37, IX, da Constituição, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. É justamente aí que está o erro da alternativa E. Ela mistura duas ideias diferentes: concurso para provimento de cargo efetivo e contratação temporária por prazo certo. Servidor nomeado em cargo efetivo, após concurso, não tem contrato de 12 meses por padrão. Se houver tempo determinado, estamos falando de outra modalidade de vínculo, não da regra do concurso público. Por fim, o candidato aprovado e nomeado em cargo efetivo pode adquirir estabilidade, mas isso depende do cumprimento dos requisitos constitucionais e legais, como o estágio probatório. Então, quando a questão fala em estabilidade e em concurso, está no caminho certo; quando fala em contrato temporário, escorrega feio.