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Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei Federal 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras. EXCETO:

Gabarito: E

O pregão, na Lei 10.520/02, tem uma fase externa bem objetiva: publica-se o aviso, recebe-se proposta, abre-se a sessão pública, escolhem-se os lances e, depois, vem a adjudicação e a homologação. A banca adora cobrar esse roteiro como se fosse uma receita de bolo, trocando um número, uma palavra ou um detalhe de prazo. Na fase de lances, a regra é clara: só participam da etapa verbal os autores das propostas classificadas em até 10% acima da melhor oferta. Se isso não alcançar pelo menos 3 propostas, a lei manda chamar os autores das melhores propostas seguintes, até no máximo 3, para oferecer lances verbais e sucessivos. Ou seja: o número-chave aqui é 3, não 5. Por isso o item E está errado. Ele repete a lógica da lei, mas troca o limite máximo de participantes da etapa de lances por 5, quando o texto legal do art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02 fala em até 3. É uma pegadinha clássica de concurso: a banca muda um número e pronto, a alternativa vira armadilha. O restante das regras da fase externa também está alinhado à lei: edital com objeto e acesso à íntegra, prazo mínimo de 8 dias úteis, sessão pública com identificação dos interessados e publicidade do aviso. Em prova, vale decorar essa sequência e, principalmente, os números do pregão.

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