De acordo com a Lei Federal 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras. EXCETO:
- A)a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
Está certa, porque o aviso do pregão deve ser publicado no diário oficial e pode ser divulgado por meios eletrônicos, com jornal de grande circulação de forma facultativa, conforme a lei.
- B)do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a Íntegra do edital.
Está certa, pois o aviso precisa trazer a definição do objeto e onde o edital pode ser consultado ou obtido.
- C)o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Está certa, porque o prazo mínimo legal para apresentação das propostas no pregão é de 8 dias úteis.
- D)no dia, hora e local designados, ser· realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Está certa, já que a sessão pública exige identificação do interessado ou representante e, se necessário, comprovação de poderes para atuar no certame.
- E)não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 5 (cinco), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Está errada, porque a Lei 10.520/02 prevê, quando não houver pelo menos 3 propostas aptas para lances, a convocação de até 3 melhores propostas, e não 5.
Gabarito: E
O pregão, na Lei 10.520/02, tem uma fase externa bem objetiva: publica-se o aviso, recebe-se proposta, abre-se a sessão pública, escolhem-se os lances e, depois, vem a adjudicação e a homologação. A banca adora cobrar esse roteiro como se fosse uma receita de bolo, trocando um número, uma palavra ou um detalhe de prazo. Na fase de lances, a regra é clara: só participam da etapa verbal os autores das propostas classificadas em até 10% acima da melhor oferta. Se isso não alcançar pelo menos 3 propostas, a lei manda chamar os autores das melhores propostas seguintes, até no máximo 3, para oferecer lances verbais e sucessivos. Ou seja: o número-chave aqui é 3, não 5. Por isso o item E está errado. Ele repete a lógica da lei, mas troca o limite máximo de participantes da etapa de lances por 5, quando o texto legal do art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02 fala em até 3. É uma pegadinha clássica de concurso: a banca muda um número e pronto, a alternativa vira armadilha. O restante das regras da fase externa também está alinhado à lei: edital com objeto e acesso à íntegra, prazo mínimo de 8 dias úteis, sessão pública com identificação dos interessados e publicidade do aviso. Em prova, vale decorar essa sequência e, principalmente, os números do pregão.