Quanto à Lei n.º 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.
- A)A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
Correta: corresponde ao art. 53 da Lei 9.784/1999 e à Súmula 473 do STF, distinguindo anulação por ilegalidade e revogação por conveniência ou oportunidade.
- B)O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé;
Errada: o prazo decadencial é de 5 anos, e não 10, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999, salvo comprovada má-fé.
- C)Os atos do processo administrativo sempre dependem de forma determinada;
Errada: a lei não exige forma determinada para todos os atos do processo administrativo, adotando o informalismo moderado, salvo previsão legal específica.
- D)Das decisões administrativas não cabe recurso, mas cabe impugnação no âmbito do Poder Judiciário;
Errada: das decisões administrativas cabe recurso na própria Administração, sem prejuízo de acesso ao Poder Judiciário, conforme a Constituição e a Lei 9.784/1999.
- E)Nenhuma das assertivas anteriores está correta.
Errada: há, sim, alternativa correta, que é a letra A.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com uma lógica bem simples: a Administração pode corrigir seus próprios erros, mas sem transformar isso em bagunça jurídica. Por isso, quando um ato nasce com vício de legalidade, o caminho é a anulação; quando o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, aí entra a revogação. Essa é a clássica distinção cobrada em prova e está no art. 53 da lei, além de refletir a Súmula 473 do STF. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente essa ideia: a Administração deve anular atos ilegais e pode revogar atos válidos por motivo de conveniência ou oportunidade, sempre respeitando direitos adquiridos. Em outras palavras, ato ilegal não se “conserta” com vontade política, e ato válido não se desfaz como se fosse rascunho. A banca também gosta de misturar prazos e confundir com decadência. Aqui vale lembrar do art. 54 da Lei 9.784/1999: o prazo para a Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários é de 5 anos, salvo comprovada má-fé. Então o número correto não é 10, e sim 5. Outro ponto importante: a lei prestigia o informalismo moderado. Os atos do processo administrativo não dependem sempre de forma determinada, salvo quando a lei exigir. E, claro, das decisões administrativas cabe recurso, além de permanecer íntegro o acesso ao Judiciário. Então a questão testa justamente esses conceitos básicos: anulação, revogação, prazo decadencial, forma e recursos.