A Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações - estipula que, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a:
- A)R$ 150.000,00.
Errada, porque R$ 150.000,00 não é o limite legal previsto para essa hipótese de dispensa.
- B)R$ 125.000,00.
Errada, porque R$ 125.000,00 não corresponde ao valor fixado na Lei 14.133/2021 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos.
- C)R$ 130.000,00.
Errada, porque R$ 130.000,00 também não é o teto legal aplicável a essa modalidade de dispensa.
- D)R$ 200.000,00.
Errada, porque R$ 200.000,00 supera o valor previsto em lei para essa contratação direta.
- E)R$ 100.000,00.
Certa, porque a Lei nº 14.133/2021 permite a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores em valores inferiores a R$ 100.000,00.
Gabarito: E
A Lei nº 14.133/2021 prevê casos em que a licitação é dispensável, ou seja, a Administração pode contratar diretamente porque a própria lei autorizou essa saída. No tema dos valores baixos, o ponto central está no art. 75, que traz limites específicos para cada tipo de contratação. Para obras e serviços de engenharia, bem como para serviços de manutenção de veículos automotores, a lei permite a dispensa quando o valor for inferior a R$ 100.000,00. Repare no detalhe: não é qualquer serviço, nem qualquer obra, mas exatamente essas hipóteses previstas no inciso I do art. 75. É uma daquelas questões clássicas de concurso em que a banca troca o número para ver se você está atento. Aqui, o gabarito é a letra E porque ela traz o teto correto de dispensa para esse grupo de contratações. Então, guardando a regra seca: engenharia e manutenção de veículos automotores, abaixo de R$ 100 mil, pode haver dispensa de licitação, nos termos da Lei 14.133/2021.