O ato administrativo ___________ é aquele que, para ser considerado eficaz, precisa, necessariamente, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, sem o que não está apto a produzir seus efeitos. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna no enunciado:
- A)complexo
Correta: o ato complexo resulta da conjugação de vontades de dois ou mais órgãos ou autoridades, exatamente como descreve o enunciado.
- B)composto
Errada: no ato composto há um ato principal e um ato acessório de controle ou confirmação, e não duas vontades formando o próprio ato.
- C)simples
Errada: o ato simples nasce da vontade de um único órgão ou autoridade, sem necessidade de outra manifestação para se completar.
- D)polivalente
Errada: polivalente não é a categoria clássica cobrada para essa definição e não corresponde à ideia de conjugação de vontades de órgãos distintos.
- E)bivalente
Errada: bivalente não é a classificação correta em Direito Administrativo para esse conceito e não indica, por si só, o ato formado por vontades diversas.
Gabarito: A
Na teoria dos atos administrativos, a classificação mais cobrada distingue ato simples, composto e complexo. O ponto-chave aqui é perceber quantas vontades administrativas são necessárias para que o ato exista e produza efeitos. No ato simples, basta uma única manifestação de vontade. No ato composto, há uma vontade principal e outra acessória, normalmente de aprovação, ratificação ou visto. Já no ato complexo, a coisa sobe de nível: duas ou mais vontades de órgãos ou autoridades diferentes se unem para formar um único ato, e sem essa conjugação ele nem fica apto a produzir efeitos. É exatamente isso que o enunciado descreve. Quando a questão diz que, para ser eficaz, o ato precisa da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, ela está falando do ato complexo. A ideia não é de simples “carimbo” posterior, mas de integração de vontades para formação do próprio ato. Essa é a posição clássica da doutrina administrativista, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles. Exemplos tradicionais ajudam bastante: nomeação de ministro do STF pelo Presidente da República com aprovação do Senado é exemplo clássico de ato complexo, porque há participação de vontades distintas na formação do ato final. Em concursos, sempre desconfie quando aparecerem expressões como “duas manifestações de vontade”, “órgãos distintos” e “sem isso não produz efeitos”: isso costuma apontar para ato complexo. Então, o gabarito A está correto porque o enunciado descreve justamente a união de vontades de diferentes autoridades para a formação de um único ato administrativo. Não há aqui mera participação acessória, mas integração necessária para a existência/eficácia do ato.