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Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O ato administrativo ___________ é aquele que, para ser considerado eficaz, precisa, necessariamente, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, sem o que não está apto a produzir seus efeitos. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna no enunciado:

Gabarito: A

Na teoria dos atos administrativos, a classificação mais cobrada distingue ato simples, composto e complexo. O ponto-chave aqui é perceber quantas vontades administrativas são necessárias para que o ato exista e produza efeitos. No ato simples, basta uma única manifestação de vontade. No ato composto, há uma vontade principal e outra acessória, normalmente de aprovação, ratificação ou visto. Já no ato complexo, a coisa sobe de nível: duas ou mais vontades de órgãos ou autoridades diferentes se unem para formar um único ato, e sem essa conjugação ele nem fica apto a produzir efeitos. É exatamente isso que o enunciado descreve. Quando a questão diz que, para ser eficaz, o ato precisa da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, ela está falando do ato complexo. A ideia não é de simples “carimbo” posterior, mas de integração de vontades para formação do próprio ato. Essa é a posição clássica da doutrina administrativista, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles. Exemplos tradicionais ajudam bastante: nomeação de ministro do STF pelo Presidente da República com aprovação do Senado é exemplo clássico de ato complexo, porque há participação de vontades distintas na formação do ato final. Em concursos, sempre desconfie quando aparecerem expressões como “duas manifestações de vontade”, “órgãos distintos” e “sem isso não produz efeitos”: isso costuma apontar para ato complexo. Então, o gabarito A está correto porque o enunciado descreve justamente a união de vontades de diferentes autoridades para a formação de um único ato administrativo. Não há aqui mera participação acessória, mas integração necessária para a existência/eficácia do ato.

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