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Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando, por quaisquer condições hipotéticas, houver inviabilidade de competição, a contratação de bens e serviços deverá ser levada a efeito através de:

Gabarito: D

Quando a competição é inviável, não faz sentido forçar uma disputa entre interessados, porque ela simplesmente não consegue acontecer de forma útil. Nesses casos, a própria lei admite a contratação direta por inexigibilidade de licitação. O fundamento está no art. 25 da Lei 8.666/1993 e, na lógica atual, na Lei 14.133/2021, que também trata da inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição. Pense assim: licitação é para comparar propostas. Se não dá para comparar, porque só existe um fornecedor apto, um profissional de notória especialização, ou alguma situação em que a disputa é inviável, a licitação perde o sentido. A Administração, então, não dispensa por vontade própria; ela reconhece que não há como licitar. Por isso, o gabarito é a letra D. A inexigibilidade não é um favor ao gestor, mas uma hipótese legal excepcional. A doutrina clássica resume bem: sem competição possível, não há licitação viável. Já a dispensa ocorre quando a licitação seria possível, mas a lei autoriza não fazê-la por razões específicas, o que é outra história.

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