É um direito do Servidor Público: EXCETO:
- A)licença paternidade.
Certa, porque a licença-paternidade é direito social do art. 7º, XIX, aplicado aos servidores pelo art. 39, § 3º, da CF.
- B)décimo terceiro salário.
Certa, porque o décimo terceiro salário é assegurado aos servidores públicos pela Constituição.
- C)garantia de salário nunca inferior ao mínimo.
Certa, porque a garantia de salário nunca inferior ao mínimo também se estende ao servidor público pelo art. 39, § 3º.
- D)FGTS.
Errada, porque FGTS não é direito constitucional automaticamente assegurado ao servidor estatutário; é regra típica do regime celetista.
- E)remuneração das horas extras.
Certa, porque a remuneração do serviço extraordinário integra os direitos constitucionais aplicáveis aos servidores públicos.
Gabarito: D
A questão cobra os direitos trabalhistas que a Constituiçao estende aos servidores públicos estatutários, por força do art. 39, § 3º, da CF/88. Esse dispositivo manda aplicar, no que couber, vários incisos do art. 7º aos servidores, então entram direitos como 13º salário, remuneração do serviço extraordinário, salário nunca inferior ao mínimo e licença-paternidade. É o famoso pacote: o servidor não fica sem proteção básica só porque entrou para a Administração. O detalhe da banca está em separar o que a Constituição realmente estende do que ela não estende automaticamente. A licença-paternidade está no art. 7º, XIX, e alcança os servidores pelo art. 39, § 3º. O décimo terceiro salário também está expressamente previsto. O mesmo vale para a garantia de salário mínimo e para a remuneração das horas extras. Já o FGTS não é direito constitucional assegurado ao servidor estatutário como regra geral. Ele é típico do regime celetista, isto é, do trabalhador regido pela CLT, e não integra o rol de direitos que a CF estende automaticamente ao ocupante de cargo público efetivo. Por isso, a alternativa errada, e gabarito da questão, é a letra D. Em resumo: se a questão falar em servidor público estatutário, pense primeiro no art. 39, § 3º, da Constituição. Se o direito estiver nesse bloco, costuma estar correto; se for uma verba típica da CLT, desconfie.