São modalidades licitatórias expressamente previstas na Lei nº 8.666/1993, EXCETO:
- A)Concurso.
Correta: concurso era modalidade expressamente prevista no art. 22 da Lei nº 8.666/1993.
- B)Leilão.
Correta: leilão também era modalidade expressamente prevista no art. 22 da Lei nº 8.666/1993.
- C)Pregão.
Errada: pregão não foi previsto pela Lei nº 8.666/1993, tendo surgido depois na Lei nº 10.520/2002.
- D)Concorrência.
Correta: concorrência é uma das modalidades clássicas expressamente previstas na Lei nº 8.666/1993.
- E)Tomada de preços.
Correta: tomada de preços estava expressamente prevista no art. 22 da Lei nº 8.666/1993.
Gabarito: C
A Lei nº 8.666/1993 tratava as modalidades licitatórias de forma bem fechadinha: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Ou seja, se a banca perguntar algo que está "expressamente previsto" nessa lei, você precisa pensar nessas cinco e só nelas. O detalhe que derruba muita gente é o pregão. Ele é modalidade licitatória, sim, mas foi criado depois, pela Lei nº 10.520/2002, e hoje também aparece disciplinado pela Lei nº 14.133/2021. Então, quando o enunciado prende a resposta à Lei nº 8.666/1993, o pregão fica de fora sem dó nem piedade. Na prática de prova, a banca costuma misturar leis antigas e novas para ver se você está atento ao marco legal pedido. Aqui, o termo "expressamente previstas na Lei nº 8.666/1993" é a chave: concurso, leilão, concorrência e tomada de preços pertencem a essa lista clássica; pregão não pertence. Portanto, o gabarito é a alternativa C, porque ela indica a única modalidade da lista que não estava prevista expressamente na Lei nº 8.666/1993.