Já em seus primeiros artigos, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativas estabelece seu campo de abrangência, o qual NÃO se aplica a:
- A)Ministério Público dos Estados.
Errada, porque o Ministério Público dos Estados integra o campo de incidência da Lei 14.133/2021 quando realiza contratações administrativas.
- B)Tribunais de Contas.
Errada, porque os Tribunais de Contas também estão abrangidos pela Nova Lei de Licitações para suas contratações.
- C)Assembleias Legislativas.
Errada, porque as Assembleias Legislativas se submetem à Lei 14.133/2021 nas licitações e contratos administrativos.
- D)Tribunal Superior Eleitoral.
Errada, porque o Tribunal Superior Eleitoral, como órgão do Poder Judiciário/Justiça Eleitoral, entra no alcance da lei nas contratações públicas.
- E)Sociedades de Economia Mista.
Certa, porque sociedades de economia mista, como regra, seguem a Lei 13.303/2016, e não a Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) definiu logo no começo quem entra no jogo. Em regra, ela se aplica à Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e também aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas, quando fazem contratações administrativas. Isso está no art. 1º da lei, especialmente nos §§ 1º e 2º. O detalhe importante é que a banca adora misturar órgãos de Estado com empresas estatais. Órgãos como Ministério Público, Tribunais de Contas, Assembleias Legislativas e o Tribunal Superior Eleitoral entram no campo de incidência da lei quando realizam licitações e contratos administrativos. Ou seja, são entidades/órgãos públicos sujeitos ao regime da Lei 14.133/2021. Já as sociedades de economia mista e as empresas públicas, em regra, não se submetem à Lei 14.133/2021 para suas contratações. Elas têm disciplina própria na Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. A Lei 14.133 até pode aparecer em situações bem específicas, mas não é o regime geral dessas entidades. Por isso o gabarito é a letra E: sociedade de economia mista é estatal e segue, como regra, o regime próprio da Lei 13.303/2016, e não a Nova Lei de Licitações. É a famosa pegadinha de concurso: órgão público x empresa estatal, que parecem primos, mas na prova cada um mora em uma lei diferente.