Dentre os princípios que regem a atividade da Administração Pública na atual ordem constitucional, aquele que informa que o servidor deve agir de forma ética e leal às instituições, distinguindo não apenas entre o legal e o ilegal, mas entre o justo e o injusto, é denominado:
- A)Princípio da Igualdade.
Errada, porque igualdade não é o princípio que trata de conduta ética e lealdade do servidor, mas sim da vedação a privilégios e discriminações indevidas.
- B)Princípio da Moralidade.
Certa, porque a moralidade administrativa exige atuação ética, proba e leal, distinguindo o legal do ilegal e também o justo do injusto.
- C)Princípio da Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade diz respeito à neutralidade da atuação administrativa, sem favorecimentos ou perseguições, e não ao juízo ético da conduta.
- D)Princípio da Publicidade.
Errada, porque publicidade trata da transparência dos atos administrativos, e não da exigência de comportamento moral do agente público.
- E)Princípio da Probidade.
Errada, porque probidade se relaciona à honestidade e à integridade, mas o enunciado descreve especificamente o princípio da moralidade administrativa.
Gabarito: B
A questão trata dos princípios que orientam a atuação da Administração Pública, especialmente os do art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entre eles, a moralidade é o princípio que exige comportamento ético, leal e probo do agente público, indo além da simples ideia de "estar dentro da lei". Em outras palavras, não basta fazer o que é permitido; é preciso agir de modo honesto, correto e compatível com a finalidade pública. É justamente por isso que o enunciado descreve a ideia de distinguir não apenas entre o legal e o ilegal, mas entre o justo e o injusto. Essa formulação é clássica quando se fala em moralidade administrativa, muito associada à noção de probidade e boa-fé na atuação estatal. A doutrina costuma ensinar que a moralidade jurídica não é moral comum, mas um padrão ético-jurídico exigível do agente público. Na prática, a Administração não pode se esconder atrás da formalidade para praticar atos desonestos, ardilosos ou contrários à finalidade pública. O Supremo Tribunal Federal também reconhece a moralidade administrativa como princípio constitucional autônomo, com força normativa própria. Por isso, a alternativa que melhor traduz essa ideia é a que menciona a moralidade. Resumo de prova: legalidade diz "pode ou não pode"; moralidade diz "faz sentido eticamente para a Administração?". Aqui, a banca descreveu exatamente esse dever de conduta ética e leal às instituições, então o gabarito é a letra B.