Julgue as afirmativas a seguir, acerca dos conceitos relacionados a Serviços Públicos, avaliando se são falsas (F) ou verdadeiras (V). Na sequência, assinale a alternativa que representa a ordem correta. ( ) O serviço público concedido é remunerado por tarifas ou preços públicos, que são espécies de tributos. ( ) Na concessão, a fiscalização do serviço delegado compete ao Poder Público concedente. ( ) Encampação é a retomada coativa do serviço, pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.
- A)F – V – F.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas estão corretas, então a sequência não pode ser F - V - F.
- B)F – V – V.
Certa, pois a primeira afirmativa é falsa e as demais são verdadeiras.
- C)V – V – F.
Errada, porque a primeira afirmativa não é verdadeira: tarifa e preço público não são tributos.
- D)F – F – V.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira e não falsa.
- E)V – F – V.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira.
Gabarito: B
Na concessão de serviço público, a lógica é simples: a empresa concessionária presta o serviço por sua conta e risco, e recebe a remuneração principalmente por tarifa ou preço público pago pelo usuário. O primeiro item da questão erra ao chamar tarifa e preço público de tributo. Isso não procede: tributo é prestação compulsória instituída em lei, enquanto tarifa/preço público decorre da utilização do serviço. O CTN, no art. 3º, ajuda a separar bem essas coisas. O segundo item está correto. A fiscalização do serviço delegado cabe ao Poder Público concedente, que acompanha a execução do contrato e pode aplicar sanções, exigir adequações e controlar a qualidade da prestação. A Lei 8.987/1995, no art. 29, atribui ao poder concedente esse dever de fiscalização e controle. O terceiro item também está correto. Encampação é justamente a retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. Ela exige lei autorizativa específica e prévia indenização, como prevê o art. 37 da Lei 8.987/1995. Em outras palavras: o Estado chama o serviço de volta, mas não de graça e nem por improviso. Por isso, o gabarito é a alternativa B: a primeira afirmativa é falsa, e a segunda e a terceira são verdadeiras.