De acordo com a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos –, a modalidade de licitação a ser utilizada para contratação de serviços especiais de engenharia é:
- A)o Pregão.
Errada: o pregão é usado para bens e serviços comuns, não para serviços especiais de engenharia.
- B)o Concurso.
Errada: o concurso é voltado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à contratação do serviço especial de engenharia como regra.
- C)a Tomada de Preços.
Errada: a Tomada de Preços foi extinta pela Lei 14.133/2021, então não é mais modalidade válida.
- D)a Concorrência.
Certa: a Lei 14.133/2021 prevê a concorrência para a contratação de serviços especiais de engenharia.
- E)o Leilão.
Errada: o leilão serve para alienação de bens, e não para contratação de serviços de engenharia.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 redesenhou as modalidades de licitação e acabou com a antiga Tomada de Preços, então vale esquecer esse nome na hora da prova. Hoje, as modalidades são pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, cada uma com sua função. No caso de obras e serviços de engenharia, a regra geral é a concorrência quando se trata de serviços especiais de engenharia, porque a lei reserva essa modalidade para esse tipo de contratação, além de outras hipóteses previstas no art. 28 e no art. 29 da Lei 14.133/2021. O pregão fica para bens e serviços comuns, então ele não entra quando o objeto exige solução técnica especial. Por isso, o gabarito é a letra D: concorrência é a modalidade adequada para a contratação de serviços especiais de engenharia.