A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de Licitação e Contratos Administrativos para a Administração Pública. São objetos contratuais regidos pela referida Norma, EXCETO:
- A)Locação de Bens.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 contempla locação de bens entre os objetos contratáveis pela Administração.
- B)Obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Correta, pois obras e serviços de arquitetura e engenharia estão expressamente abrangidos pela lei.
- C)Alienação e concessão de direito real de uso de bens
Correta, já que alienação e concessão de direito real de uso de bens também podem ser regidas pela Lei 14.133/2021.
- D)Concessão de Serviços de Transporte Público e Rodovias.
Errada, porque concessão de serviços públicos, como transporte público e rodovias, possui disciplina própria na Lei 8.987/1995.
- E)Contratação de tecnologia da informado e de comunicação.
Correta, pois a contratação de tecnologia da informação e comunicação está incluída no campo de incidência da Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos administrativos e, no art. 2º, deixa claro que ela alcança vários objetos contratuais: obras, serviços, compras, alienações, locações, concessões e permissões de uso de bens, além de soluções ligadas à tecnologia da informação e comunicação, entre outros. Ou seja, ela não ficou só no “arroz com feijão” da contratação pública, porque ampliou o campo de incidência para vários tipos de ajuste da Administração. O ponto importante aqui é perceber que nem todo contrato da Administração Pública entra automaticamente na Lei 14.133. Alguns regimes continuam sendo disciplinados por legislação própria, especialmente quando há lei especial regulando o objeto de forma mais específica. É o caso das concessões de serviço público, que têm disciplina principal na Lei 8.987/1995. Por isso, quando a questão fala em concessão de serviços de transporte público e rodovias, ela está apontando para um regime jurídico próprio, e não para um objeto regido pela Lei 14.133 como norma geral de licitações e contratos. Esse é exatamente o motivo de a alternativa D ser a exceção. Em prova, sempre vale lembrar: a nova lei é ampla, mas não engole tudo. Em resumo: a Lei 14.133/2021 alcança vários objetos contratuais típicos da Administração, mas concessões de serviço público continuam sob disciplina específica. Então, para acertar sem susto, pense assim: a norma geral pega muita coisa, mas quando a lei especial entra em cena, ela costuma mandar no pedaço.