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Direito Administrativo · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A retirada do mundo jurídico de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente, é denominada:

Gabarito: E

Em Direito Administrativo, quando a Administração retira do mundo jurídico um ato que era válido, mas que deixou de ser conveniente ou oportuno, ela está diante da revogação. Aqui o ponto central não é defeito no ato, e sim uma mudança de juízo de mérito administrativo: antes fazia sentido, depois perdeu a utilidade. Isso é clássico de ato discricionário, porque a Administração pode reavaliar a necessidade da manutenção do ato. A revogação, portanto, atua sobre a conveniência e a oportunidade do ato, produzindo efeitos, em regra, para o futuro (ex nunc). Já a anulação cuida de ato ilegal, isto é, de vício de legalidade. A diferença é a queridinha das bancas: revogação = mérito; anulação = legalidade. A doutrina e a jurisprudência seguem essa linha, e a Súmula 473 do STF resume bem a ideia de que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. É exatamente esse o caso da questão: o ato era válido, mas ficou inoportuno ou inconveniente. Então, o gabarito é a letra E. Não há aqui conversa sobre ilegalidade, correção de vício ou conserto do ato. O tema é simples na teoria, mas a banca adora trocar as peças do quebra-cabeça para ver se você confunde revogação com anulação.

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