No tocante as espécies de atos administrativos, são denominados normativos, EXCETO:
- A)Portarias.
Correta: portarias, em regra, são atos ordinatórios/internos, e não atos normativos.
- B)Decretos.
Errada: decretos podem ter conteúdo normativo, regulamentando a lei no âmbito do Executivo.
- C)Deliberações.
Errada: deliberações podem possuir caráter normativo, especialmente em órgãos colegiados.
- D)Resoluções.
Errada: resoluções são atos normativos muito comuns para disciplinar matérias internas ou complementares.
- E)Regimentos.
Errada: regimentos têm natureza normativa, pois organizam o funcionamento e a competência interna do órgão.
Gabarito: A
Nos atos administrativos, a classificação por espécie costuma aparecer em provas com uma lógica bem prática: alguns atos servem para criar regras gerais e abstratas dentro da Administração, e outros apenas organizam a rotina interna. Os atos normativos, em regra, são aqueles que trazem comandos gerais, como decretos, resoluções, regimentos e deliberações, porque eles detalham a lei ou disciplinam o funcionamento do serviço público. A ideia aqui é simples: se o ato parece um pequeno "manual de regras", ele tende a ser normativo. Já se ele tem cara de comunicação interna, designação, determinação de serviço ou organização administrativa, ele normalmente cai em outra espécie, como os atos ordinatórios. Por isso, a alternativa A está correta: portarias não são, em regra, classificadas como atos normativos. Elas costumam ser atos ordinatórios ou internos, editados para dar andamento à administração, orientar servidores, designar comissões, instaurar procedimentos e assuntos parecidos. A doutrina administrativa clássica faz essa distinção com frequência. Então, para memorizar sem sofrimento: decretos, resoluções, regimentos e deliberações podem ter conteúdo normativo; portaria, em geral, não entra nesse grupo. É a típica questão que troca o rótulo do ato para ver se você escorrega no detalhe.