De acordo com a Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, é dito que quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere a Lei em referência, por prazo determinado, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Assinale o prazo onde conste corretamente tal prazo:
- A)até 5 anos.
Certa: a Lei no 10.520/2002 estabelece impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 5 anos.
- B)até 10 anos.
Errada: 10 anos não é o prazo previsto na Lei do Pregão para essa sanção.
- C)12 anos.
Errada: 12 anos não corresponde ao prazo legal da penalidade mencionada.
- D)10 anos.
Errada: 10 anos não é o limite fixado pela Lei no 10.520/2002.
- E)até 15 anos.
Errada: 15 anos extrapola totalmente o prazo previsto na norma.
Gabarito: A
A Lei no 10.520/2002, que criou o pregão, prevê uma sanção bem cobrada em prova: quem pratica condutas graves durante a licitação ou na execução do contrato pode ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de ser descredenciado no Sicaf ou em sistemas equivalentes. O ponto-chave aqui é o prazo dessa punição, que a lei fixa como "por prazo não superior a 5 anos". Em outras palavras: é uma sanção forte, mas com teto legal definido.