Suponha que determinada empresa comercial celebra contrato com a Administração Pública para fornecimento de alimentos para as creches municipais. O contrato é executado a contento, até que a empresa deixa de fornecer os suprimentos por uma semana consecutiva, hipótese que prevê a aplicação de multa fixada em 5% do valor global do contrato. Ao aplicar a multa contratual, a Administração Pública estará exercendo o:
- A)Poder de Polícia.
Errada, porque poder de polícia serve para limitar ou fiscalizar atividades privadas em nome do interesse público, não para aplicar multa por inadimplemento contratual.
- B)Poder Hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico diz respeito à organização interna da Administração e à relação de subordinação entre órgãos e agentes.
- C)Poder Discricionário.
Errada, porque o caso não trata de escolha entre alternativas lícitas da Administração, mas de aplicação de sanção prevista em contrato.
- D)Poder Disciplinar.
Certa, porque a multa decorre do descumprimento de obrigação contratual e representa exercício de poder disciplinar sancionador.
- E)Poder Regulamentar.
Errada, porque poder regulamentar é a competência para expedir atos normativos gerais, como decretos para fiel execução da lei.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: a Administração tem vários poderes para organizar sua atuação e também para reagir quando alguém descumpre deveres ligados ao serviço público. Quando a empresa contratada deixa de fornecer os alimentos por uma semana, ela viola uma obrigação contratual e sofre uma sanção prevista no próprio contrato, como a multa de 5% do valor global. Isso é típico de poder disciplinar, porque a Administração aplica uma penalidade a quem tem vínculo jurídico específico com ela e descumpre um dever assumido. Na doutrina, esse poder permite punir infrações funcionais ou contratuais, alcançando servidores e também particulares sujeitos a relação especial com o Poder Público. Por isso o gabarito é a letra D. A multa contratual não tem cara de polícia administrativa, nem de hierarquia interna, nem de regulamento geral. Ela nasce do inadimplemento contratual e da possibilidade de sancionar a parte faltosa dentro da relação administrativa. Em prova, pense assim: se a Administração está punindo o contratado por descumprimento do contrato, você está no campo das sanções administrativas. E sanção administrativa, nesse contexto, é o terreno clássico do poder disciplinar.