São os princípios do processo administrativo, exceto:
- A)Restrita Defesa Contraditório e Interesse Privado.
Errada, porque traz expressões incompatíveis com o processo administrativo, como restrita defesa e interesse privado, quando o correto e ampla defesa, contraditorio e interesse publico.
- B)Segurança Jurídica e Eficiência.
Certa, pois seguranca juridica e eficiencia sao principios expressamente previstos na Lei 9.784/1999 para o processo administrativo.
- C)Razoabilidade e Finalidade.
Certa, porque razoabilidade e finalidade tambem integram o rol de principios do processo administrativo.
- D)Legalidade e Proporcionalidade.
Certa, já que legalidade e proporcionalidade sao principios aplicaveis ao processo administrativo e orientam a atuação da Administracao.
- E)Motivação e Moralidade.
Certa, pois motivacao e moralidade sao principios centrais do processo administrativo e aparecem expressamente na lei.
Gabarito: A
O processo administrativo nao acontece no improviso: ele tem principios proprios que funcionam como “regras do jogo” para garantir um procedimento justo, transparente e eficiente. No Brasil, a base mais cobrada esta na Lei 9.784/1999, especialmente no art. 2º, que traz legalidade, finalidade, motivacao, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditorio, seguranca juridica, interesse publico e eficiencia, entre outros. A Constituicao tambem reforca esses valores, principalmente no art. 5º, LIV e LV, quando fala em devido processo legal, contraditorio e ampla defesa. Na pratica, isso significa que a Administracao nao pode decidir no “achismo” e nem atropelar o administrado. Ela precisa agir com equilibrio, justificar suas decisoes e respeitar a defesa de quem pode ser afetado. Alem disso, o processo administrativo serve para proteger o interesse publico, e nao interesse privado de quem quer ganhar a parada por conveniencia. E aqui esta o pulo do gato da questao: a alternativa A mistura expressões que nao correspondem aos principios do processo administrativo. “Restrita defesa” e “interesse privado” vao na direcao oposta do regime juridico correto, porque o processo administrativo assegura ampla defesa, contraditorio e orientacao ao interesse publico. Por isso, A e a excecao, isto e, a unica alternativa que nao traz principios verdadeiros do tema. As demais alternativas trazem principios classicos e expressamente associados ao processo administrativo, como seguranca juridica, eficiencia, razoabilidade, finalidade, legalidade, proporcionalidade, motivacao e moralidade. Em prova, se aparecer uma lista bonita demais, confira se nao colocaram algum termo torto no meio para te fazer escorregar.