A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os seguintes princípios básicos, EXCETO:
- A)Princípio da impessoalidade.
Correta, porque a impessoalidade é princípio básico da licitação e impede favorecimentos pessoais.
- B)Princípio da anterioridade.
Errada, porque anterioridade não é princípio básico da licitação; é associada principalmente ao Direito Tributário.
- C)Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Correta, porque a vinculação ao instrumento convocatório é princípio clássico e obrigatório na licitação.
- D)Princípio do julgamento objetivo.
Correta, porque o julgamento objetivo evita escolhas subjetivas e é regra central no certame.
- E)Princípio da moralidade.
Correta, porque a moralidade integra expressamente os princípios que regem a licitação.
Gabarito: B
A licitação é o procedimento usado pela Administração para escolher a proposta mais vantajosa com isonomia, transparência e proteção ao interesse público. Por isso, a lei reúne uma série de princípios que funcionam como regras do jogo: impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, julgamento objetivo, vinculação ao edital, entre outros. A ideia é impedir favorecimentos e decisões no “achismo”. Na Lei 14.133/2021, o art. 5º lista esses princípios e deixa claro que a licitação deve respeitar a isonomia, a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso e o desenvolvimento nacional sustentável. Também aparecem princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, planejamento, transparência, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e julgamento objetivo. A pegadinha da questão está na alternativa que traz um princípio que não pertence ao rol básico da licitação. “Anterioridade” é princípio típico de outros ramos do Direito, especialmente do Direito Tributário, e não é princípio básico licitatório. Então, ela foge totalmente do grupo cobrado pela lei. Em resumo: a banca quer que você reconheça os princípios da licitação e perceba que nem todo princípio constitucional conhecido entra nesse pacote. Se a alternativa parece “bonita”, mas não conversa com o regime de licitações, desconfiar já é meio caminho andado.