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Direito Administrativo · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando as espécies de atos administrativos, são denominados ordinatórios, EXCETO:

Gabarito: D

Os atos administrativos ordinatórios são aqueles que servem para organizar o funcionamento interno da Administração e orientar a atuação de seus agentes. Em geral, eles não criam direitos novos nem inovam a ordem jurídica para fora da Administração; só colocam a casa em ordem. É o caso de circulares, ofícios, instruções e despachos, que aparecem muito na rotina administrativa e nos estudos de concurso. A ideia central é simples: ato ordinatório manda, orienta, distribui, esclarece ou movimenta a engrenagem interna. Por isso, a doutrina costuma listar entre eles os atos que disciplinam a atividade administrativa interna, sem caráter decisório amplo. Já as deliberações normalmente não entram nesse grupo, porque estão ligadas a decisões de órgãos colegiados, com conteúdo deliberativo, e não meramente ordinatório. É exatamente por isso que a letra D é o gabarito. "Deliberações" não são classificadas, de modo típico, como atos ordinatórios, mas como atos de deliberação ou decisão de órgão colegiado, dependendo da doutrina adotada. Em prova, a banca costuma cobrar essa distinção clássica entre atos de comando interno e atos de decisão coletiva. Então, quando você vir circulares, ofícios, instruções e despachos, pense em rotina interna da Administração. Se aparecer deliberação, desconfie: ela foge do pacote ordinatório e entra em outra categoria.

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