Nos termos definidos pela Lei Federal nº 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do seguinte sistema:
- A)SIGA - Sistema Integrado de Gestão de Aquisições.
Errada, porque SIGA não é o sistema previsto na Lei 10.520/02 para descredenciamento por sanção no pregão.
- B)SICAF - Sistema de Cadastramento Unificados de Fornecedores.
Certa, porque a lei determina o descredenciamento do SICAF, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
- C)SPP - Sistema de Pregão Presencial.
Errada, porque não existe, na lei, um sistema chamado SPP como cadastro para essa penalidade.
- D)SIASG - Sistema de Administração de Serviços Gerais.
Errada, porque o SIASG é um sistema de administração de serviços gerais, mas não é o cadastro indicado pela penalidade citada.
- E)PCP - Portal de Compras Públicas.
Errada, porque Portal de Compras Públicas não é o sistema mencionado pela Lei 10.520/02 para esse descredenciamento.
Gabarito: B
A Lei Federal nº 10.520/2002, que instituiu o pregão, trouxe uma sanção bem conhecida: quem, dentro do prazo de validade da proposta, descumpre deveres básicos do certame ou da execução contratual, pode ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de ser descredenciado do cadastro correspondente. A ideia é simples: quem age de má-fé ou frustra a disputa não pode continuar participando do jogo como se nada tivesse acontecido. É uma resposta administrativa para proteger a lisura das contratações públicas. O ponto-chave da questão está no sistema do qual o infrator será descredenciado. A lei fala expressamente em descredenciamento no SICAF, que é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Então, quando a banca descreve essa sanção típica do pregão, você deve lembrar do SICAF como o cadastro atingido pela penalidade. Em termos práticos, a norma lista condutas graves: não assinar o contrato, não entregar documentos exigidos, fraudar, mentir, retardar a execução, não manter a proposta, entre outras. Todas elas autorizam a sanção prevista na Lei 10.520/02, reforçando que o pregão também tem seu regime disciplinar próprio. Por isso, o gabarito é a alternativa B. O nome pode até parecer comprido, mas o raciocínio é direto: sanção do pregão + descredenciamento do cadastro de fornecedores = SICAF.