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Direito Administrativo · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com Paulo e Alexandrino (2017), quando os órgãos, entidades e agentes integrantes da administração pública atuam jungidos a normas de direito público, diz-se que sua atividade é desempenhada sob o denominado "regime jurídico-administrativo". Ainda segundo os autores, o rol de prerrogativas e o conjunto de limitações que caracterizam o regime jurídico administrativo derivam, respectivamente:

Gabarito: B

O regime jurídico-administrativo é a forma como a Administração atua submetida ao direito público, e ele nasce de dois pilares que andam juntos: prerrogativas e sujeições. As prerrogativas existem porque o interesse público precisa prevalecer quando há conflito com interesses privados, o que explica poderes como autotutela, presunção de legitimidade e poder de polícia. Já as limitações existem porque o administrador não pode tratar o interesse público como se fosse dele. O Estado não é dono do interesse coletivo, ele apenas o administra em nome da coletividade. Por isso, a atuação administrativa é cercada de deveres, controles e vinculações, como legalidade, impessoalidade e finalidade. Paulo e Alexandrino ensinam exatamente essa lógica: as prerrogativas do regime jurídico-administrativo derivam do princípio da supremacia do interesse público, enquanto as limitações decorrem do postulado da indisponibilidade do interesse público. É o famoso combo: poder para cumprir a missão, limite para não sair da linha. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela separa corretamente o fundamento das vantagens especiais da Administração e o fundamento das restrições que a impedem de dispor livremente do que pertence à coletividade.

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