Somente a prevista em lei, sendo em regra por escrito, admitindo-se de outra maneira quando a lei assim autorizar. O ato administrativo está sujeito ao princípio da solenidade, exigindo-se formalidades específicas, procedimento administrativo prévio e motivação. O texto acima se refere a qual dos elementos dos atos administrativos?
- A)Competência.
Errada, porque competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato, e não a sua forma de apresentação.
- B)Motivo.
Errada, porque motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica o ato, não a sua exteriorização formal.
- C)Objeto.
Errada, porque objeto é o conteúdo prático do ato, ou seja, o efeito jurídico que ele produz.
- D)Finalidade.
Errada, porque finalidade é o interesse público buscado pelo ato, e não a exigência de escrita e solenidade.
- E)Forma.
Certa, porque o enunciado descreve a forma do ato administrativo, com regra de escrita, solenidade e formalidades legais.
Gabarito: E
A questão descreve a **forma** do ato administrativo. Em Direito Administrativo, forma é o modo de exteriorização do ato, isto é, como ele se apresenta no mundo jurídico. A regra, como o enunciado diz, é que o ato seja praticado por escrito, porque a Administração precisa de segurança, controle e prova do que fez. Mas calma: isso não significa que todo ato seja obrigatoriamente escrito. A própria lei pode autorizar outra forma, como ocorre em situações excepcionais. Por isso, a forma é elemento que sofre forte influência do princípio da solenidade, exigindo observância de formalidades previstas em lei e, quando cabível, de motivação e procedimento prévio. É justamente por isso que o gabarito é a letra **E**. O texto fala de formalidades, escrita como regra, exceções legais e motivação, tudo isso ligado à forma do ato administrativo. Na doutrina clássica, a forma integra os elementos do ato junto com competência, finalidade, forma, motivo e objeto, sendo a exteriorização o ponto central aqui. Então, sempre que a questão mencionar o "jeito" como o ato aparece, principalmente escrita, solenidade, formalidades e procedimento, pense em **forma**. Se aparecer a ideia de "por dentro" do ato, como a razão do ato existir ou o conteúdo decidido, aí o raciocínio muda.