Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente, conforme determinação legal, os seguintes requisitos, EXCETO:
- A)impacto ambiental.
Está certa como requisito legal, porque o projeto deve considerar impactos ambientais, especialmente em obras e serviços com potencial de afetar o meio ambiente.
- B)segurança.
Está certa, pois a segurança é um dos critérios expressamente exigidos na elaboração de projetos básicos e executivos.
- C)funcionalidade e adequação ao interesse público.
Está certa, porque a funcionalidade e a adequação ao interesse público são parâmetros centrais do projeto.
- D)economia na execução, conservação e operação.
Está certa, já que a lei determina a busca de economia na execução, conservação e operação da obra ou serviço.
- E)sede ou domicílio da empresa no local da execução da obra ou prestação do serviço.
Está errada, porque a sede ou o domicílio da empresa não é requisito legal do projeto básico ou executivo e não pode ser usado como critério dessa etapa.
Gabarito: E
Quando a lei fala em projeto básico e projeto executivo de obras e serviços, ela quer evitar o clássico desastre administrativo: obra bonita no papel, mas cara, insegura ou impossível de manter. Por isso, a legislação manda olhar прежде tudo para critérios como segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público e economia na execução, conservação e operação. Esse raciocínio aparece na Lei 8.666/1993, art. 12, cuja lógica segue sendo muito usada em provas. A ideia é simples: o projeto não pode nascer só para “encher formulário”. Ele precisa entregar utilidade real para a Administração e para o usuário, com solução técnica racional e custo compatível. Em concurso, a banca adora misturar requisitos legítimos com fatores que parecem práticos, mas não são critérios legais do projeto. É exatamente isso que derruba a alternativa E. A lei não autoriza escolher projeto básico ou executivo com base na sede ou no domicílio da empresa no local da obra ou do serviço. Isso seria um critério estranho à fase de planejamento e ainda esbarraria na lógica da isonomia e da competitividade da licitação. Ou seja: a empresa não vence porque é “da cidade”, mas porque atende às exigências técnicas e legais do objeto. Então, memorize o espírito da norma: projeto bom é o que funciona, é seguro e é econômico. Local da sede do licitante pode até aparecer em conversa de bar, mas não entra na lista legal dos requisitos do projeto.