O poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições denomina-se:
- A)Prática.
Errada, porque prática não é categoria jurídica que defina o poder legal de atuação do agente administrativo.
- B)Delegação.
Errada, porque delegação é a transferência do exercício de uma atribuição, e não o poder original conferido pela lei.
- C)Avocação.
Errada, porque avocação é o chamamento temporário de atribuição de subordinado, não a definição do poder legal de agir.
- D)Competência.
Certa, porque competência é o poder conferido pela lei ao agente para exercer regularmente suas atribuições.
- E)Vinculação.
Errada, porque vinculação é um atributo da atuação administrativa em certos casos, e não o nome do poder legal conferido ao agente.
Gabarito: D
No Direito Administrativo, o agente público não atua no vazio: ele recebe da lei uma esfera de atuação para praticar os atos necessários ao desempenho de suas funções. Essa esfera de atuação é chamada de competência. Em outras palavras, é o “poder-dever” legalmente atribuído ao agente ou ao órgão para agir dentro dos limites fixados em lei. A competência é um elemento do ato administrativo e também uma regra de organização da Administração. Ela indica quem pode fazer o quê. Por isso, se o agente pratica um ato fora da sua competência, pode haver vício, salvo situações excepcionais previstas no ordenamento, como atos praticados por agente de fato para proteger a boa-fé e a aparência de legitimidade. A questão descreve exatamente esse conceito: o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Isso é competência, e não delegação ou avocação, que são formas de transferência ou atração temporária do exercício de atribuições, e não a fonte original desse poder. Se quiser um macete simples: competência é a “ficha de autorização” que vem da lei. Sem ela, o agente até pode tentar agir, mas o ato já nasce com sério problema. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata a competência como elemento vinculado à lei e, em regra, irrenunciável, salvo nos casos autorizados legalmente.