Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública, diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes, caracterizando seu atributo conceituado como:
- A)Veracidade.
Errada: veracidade nao e atributo classico do ato administrativo; o que existe e a presunçao de legitimidade/veracidade, nao essa formula isolada.
- B)Tipicidade.
Errada: tipicidade e a necessidade de o ato corresponder a figuras previamente previstas em lei, e nao a execuçao direta pela Administraçao.
- C)Autoexecutoriedade.
Certa: autoexecutoriedade e a possibilidade de a Administraçao executar o ato diretamente, sem depender de autorizaçao previa de outro Poder.
- D)Imperatividade.
Errada: imperatividade e a imposiçao do ato ao destinatario, mas nao diz respeito, por si so, a execuçao material direta do ato.
- E)Presunção de legitimidade
Errada: presunçao de legitimidade e a ideia de que o ato nasce presumidamente valido e verdadeiro, nao a sua execuçao direta.
Gabarito: C
Os atos administrativos sao manifestaçoes unilaterais da Administraçao Publica que produzem efeitos juridicos imediatos. Entre seus atributos mais cobrados estao a presunçao de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Aqui, a palavra-chave do enunciado e "executados pela propria Administraçao, diretamente, independentemente de autorizaçao de outros poderes". Isso descreve a autoexecutoriedade, isto e, a possibilidade de a Administraçao fazer cumprir o ato por meios proprios, sem precisar primeiro ir ao Judiciario pedir permissao. Esse atributo aparece, por exemplo, em medidas de policia administrativa e em situaçoes de urgencia previstas em lei. A doutrina costuma explicar que a autoexecutoriedade nao existe em todo e qualquer ato, mas apenas quando a lei autoriza ou quando a urgencia torna a atuaçao imediata indispensavel. Ou seja: nao e um poder ilimitado, e sim uma tecnica para tornar a açao administrativa eficiente. Muita gente confunde com imperatividade, mas sao ideias diferentes. A imperatividade significa que o ato se impõe ao particular, independentemente da concordancia dele. Ja a autoexecutoriedade trata da execuçao material do ato pela propria Administraçao, sem depender de ordem judicial previa. Por isso o gabarito e a letra C. Em provas, se o enunciado falar em fazer cumprir o ato diretamente, por conta propria e sem autorizaçao de outro Poder, pense logo em autoexecutoriedade.